Tribunal de Justiça do RS aprova auxílio-saúde

Tribunal de Justiça do RS aprova auxílio-saúde

Resolução prevê ressarcimentos aos servidores ativos e inativos do Judiciário

Mauren Xavier

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) publicou resolução, nesta segunda-feira, estabelecendo um auxílio-saúde, por meio de um programa de Assistência à Saúde Suplementar no âmbito do Poder Judiciário. A base da resolução é uma determinação de dezembro de 2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao todo, o TJ-RS tem cerca de 30 mil servidores, magistrados e dependentes. 

A resolução prevê o estabelecimento do auxílio-saúde aos magistrados, servidores, ativos e inativos, e pensionistas do Judiciário, no caráter de indenizatório. Para tal, prevê o ressarcimento mediante de despesas com planos de assistência médica, hospitalar, psicológica e odontológica, "de livre escolha e responsabilidade do beneficiário". Em outras palavras, os servidores poderão abater os gastos com planos de saúde. Atualmente, eles não têm esse benefício. 

O valor máximo mensal será de 10% do respectivo subsídio quanto aos magistrados e 10% do subsídio de juiz substituto de entrância inicial do Poder Judiciário Estadual, quanto a servidores. Na resolução fica detalhado que as despesas decorrentes serão relacionadas à conta das dotações orçamentárias próprias. 

Segundo o presidente do Conselho de Comunicação Social, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, ainda é necessária a regulamentação dessa resolução. Isso deverá levar em consideração o custo (que ainda não está definido). "Esses são os parâmetros, mas caso não haja condições de chegar ao teto de 10%, o percentual será menor. Isso será definido na regulamentação", destacou. 

Ele destacou que o TJ-RS é um dos quatro que ainda não haviam implementado o regramento do auxílio-saúde. Recordou que o assunto está em discussão desde 2015. "O CNJ vinha cobrando dos tribnais a devida aplicação. Foi formada uma comissão no ano passado que estava trabalhando nesse assunto. Porém, ainda faltam regulamentações", explicou. 

A resolução aponta ainda que terão jus ao auxílio aqueles que não recebem que não recebem outro auxílio custeado pelos cofres públicos. No caso dos filiados ao IPE Saúde, que é o plano público disponivel aos servidores, no reembolso incidirá dedução da contrapartida do ente público. 

 


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