TRT autoriza Simpa a descontar mensalidades de sócios na folha de pagamento

TRT autoriza Simpa a descontar mensalidades de sócios na folha de pagamento

Cobrança direto no contracheque estava suspensa por entendimento a partir da Reforma Trabalhista

Correio do Povo

Justiça do Trabalho do RS, no entanto, recomenda os acordos coletivos, mesmo com a autorização prevista na MP

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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) concedeu ao Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) o direito de descontar em folha o pagamento de mensalidades de sócios. A cobrança direto no contracheque estava suspensa desde o início do ano, pois no entendimento do governo ela se enquadrava como a Contribuição Sindical, suspensa ainda no governo Michel Temer.

Entretanto, ao analisar o processo o juiz do caso entendeu que o dispositivo é legal, por se tratar de uma cobrança apenas dos associados. Com isso, os servidores municipais sindicalizados voltarão a ter as mensalidades descontadas em folha. A medida, de acordo com a decisão do TRT4, vale imediatamente.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) disse que só vai se manifestar após ser intimada.


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