TSE lança cartilha sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Guia traz recomendações a serem seguidas por candidatos, partidos, coligações e federações partidárias
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) lançaram, na segunda-feira (3), a cartilha Guia Orientativo deAplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Em vigor desde 19 de setembro de 2020, a lei contempla uma série de direitos dos cidadãos em relação aos seus dados, além das obrigações dos agentes que tratam essas informações.
De acordo com o TSE, as regras de proteção de dados no contexto eleitoral são essenciais para a defesa da democracia e da integridade das eleições. O guia é voltado para agentes que lidam com informações durante o processo eleitoral, que envolve a circulação de um grande volume de dados pessoais. O documento traz recomendações de boas práticas a serem seguidas por quem estiver envolvido no processo eleitoral. A cartilha pode ser acessada neste link.
Sobre o Guia Orientativo Aplicação da LGPD
A cartilha foi desenvolvida a partir da premissa da tutela de dados pessoais dos eleitores em um contexto à atual capacidade de processamento das informações e a adaptação da sociedade a novos hábitos digitais – com forte adesão a redes sociais e aplicativos de mensagens privadas e em grupos. A cartilha apresenta os principais aspectos a serem considerados por candidatos, coligações, federações e partidos políticos para o tratamento desses dados.
As orientações buscam garantir a proteção de dados, a privacidade das pessoas e a lisura do processo eleitoral, sem impedir a comunicação entre quem disputa o pleito e a eleitora ou eleitor, fundamentais ao processo democrático. O guia oferece, ainda, exemplos que procuram mostrar a aplicação dos preceitos nas relações sociais durante as eleições.
A Lei de Proteção de Dados
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) foi a primeira legislação a regulamentar o tratamento dos dados pessoais tanto no âmbito físico como no digital. A regulamentação traz dispositivos fundamentais sobre a utilização abusiva de dados e a violação da privacidade, com vistas na transparência pública regida pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) em relação à coleta e à análise de informações privadas.
Segundo a LGPD o Estado brasileiro deve esclarecer como se dará o tratamento dos dados de qualquer cidadão. Além disso, deve seguir as regras de anonimato necessárias e de preservação da privacidade.