Vice da Câmara critica Bia Kicis por apoiar motim de polícia na Bahia
Presidente da CCJ incentivou agentes de segurança a descumprirem ordens do governador
publicidade
O vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PL-AM), criticou a colega Bia Kicis (PSL-DF), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por ter defendido publicamente motim da polícia da Bahia.
“Deputada Bia Kicis, a condição de parlamentar não nos permite incitar o cometimento de crimes. A condição de presidente da CCJ, menos ainda. O respeito a hierarquia é elemento essencial para as PMs e um parlamentar estimular motins é algo muito grave”, afirmou Ramos.
Deputada @Biakicis a condição de paramentar não nos permite incitar o cometimento de crimes. A condição de presidente da CCJ, menos ainda. O respeito a hierarquia é elemento essencial para as PMs e um paramentar estimular motins é algo muito grave.
— Marcelo Ramos (@marceloramosam) March 29, 2021
Mais cedo, Kicis havia feito uma publicação na rede social que estimulava um motim da polícia da Bahia, desrespeitando as ordens do governador Rui Costa (PT). A postagem defendia, ainda, um agente da tropa que abriu fogo em ponto turístico de Salvador.
Depois, excluiu a publicação. "Nesta madrugada fui informada, de q o PM morto, em surto, havia atirado p/ o alto e foi baleado por colegas. As redes se comoveram e eu também. Hoje cedo removi o post p/ aguardarmos as investigações. Inclusive diante do reconhecimento da fundamental hierarquia militar", disse.
Nesta madrugada fui informada, de q o PM morto, em surto, havia atirado p/ o alto e foi baleado por https://t.co/haFx4dBvFR redes se comoveram e eu tb.Hoje cedo removi o post p/ aguardarmos as investigações. Inclusive diante do reconhecimento da fundamental hierarquia militar.
— Bia Kicis (@Biakicis) March 29, 2021
Parlamentares, principalmente da oposição, pedem a saída de Kicis da CCJ, principal comissão da Câmara dos Deputados, responsável por analisar a constitucionalidade dos projetos de lei. Incitação a motim é crime de acordo com artigo 149 do Código Penal Militar.