Voto impresso corre risco de ficar fora do 1º turno em 2018, alerta TCU

Voto impresso corre risco de ficar fora do 1º turno em 2018, alerta TCU

Caso mecanismo não seja implantado a tempo, atitude representará descumprimento à Lei das Eleições

AE

Caso mecanismo não seja implantado a tempo, atitude representará descumprimento à Lei das Eleições

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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tome providências diante de riscos de o voto impresso não ser implementado a tempo do 1º Turno das Eleições de 2018, o que representaria um descumprimento à Lei das Eleições. O alerta do TCU vem após a constatação de atrasos relacionados à licitação para a aquisição dos módulos de impressão de votos (MIV) e à especificação do modelo.

No Supremo Tribunal Federal (STF), o voto impresso sofre ameaça ainda mais séria: a de ser considerado inconstitucional. Há no gabinete do ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do TSE e crítico do voto impresso, uma ação direta de inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República (PGR) com pedido de liminar neste sentido. Nas eleições de 2018, é prevista a utilização de 30 mil urnas módulos de impressão de votos, 5,4% do total.

Na decisão desta quarta, o TCU deu cinco dias para que o TSE apresente documentos e informações sobre o estágio da licitação atual, o cronograma atualizado e a estimativa do tempo necessário para a produção dos 30 mil módulos de impressão de voto pela vencedora da licitação, após a aprovação do modelo de produção, bem como a relação dos municípios que receberão os módulos de impressão e a quantidade que cada um deles receberá.

Segundo o TCU, há "risco de insucesso na produção tempestiva dos módulos de impressão de voto em decorrência do pouco tempo disponível". O TCU fez uma lista dos problemas que tornam apertado o tempo para a disponibilizar os módulos de impressão de voto. O primeiro deles foi a tentativa mal sucedida de desenvolvimento de um modelo de urna eletrônica que incorporasse a impressão de votos em uma peça única.

A empresa contratada não conseguiu concluir um protótipo a tempo de o TSE licitar. Depois, veio a opção de adquirir módulos de impressão que pudessem ser acoplados às urnas já existentes. "Mas essa mudança de rumo resultou em perda de tempo", avaliou o TCU. Então foi feito o Pregão 106/2017, cancelado, posteriormente, em decorrência da desclassificação da vencedora e do desinteresse da única outra licitante em assumir os preços da primeira.

A empresa vencedora foi desclassificada depois que o TSE constatou que a impressão do QR Code pelo equipamento a ser fornecido não atendia às especificações previstas. Houve nova licitação, para o qual já existe uma empresa declarada vencedora. "Conforme as últimas informações obtidas do TSE, o contrato foi recentemente assinado, mas sua execução está naturalmente sujeita a todo tipo de problema decorrente do desenvolvimento e fornecimento de um novo produto, sem similar no mercado", frisou o tribunal, mencionando o risco de novos atrasos.

O prazo final para a entrega dos modelos de impressão dos votos pela contratada ao TSE passou a ser o dia 10 de setembro - houve um aumento de sete dias em relação ao original. "Caso não haja o processo de impressão de voto na eleição geral de 2018, além do descumprimento do art. 12 da Lei 13.165/2015, haverá um aumento de desconfiança da sociedade na votação eletrônica.

Em que pese que a impressão de voto não traga uma segurança absoluta ao processo, a ausência do procedimento estabelecido em lei poderá trazer desconfiança ao pleito em decorrência da não implementação do voto impresso, bem como danos à imagem do TSE", diz o relatório de auditores do TCU sobre o tema.

O relator, José Múcio Monteiro, lembrou também que, apesar de a eleição 2018 prever 30 mil módulos de impressão que serão acoplados às urnas já em operação, deverão ser adotados, a partir das eleições de 2020, modelos de urna com a impressora integrada.

Supremo

Para a PGR, "a adoção do modelo impresso provoca risco à confiabilidade do sistema eleitoral, fragilizando o nível de segurança e a eficácia da expressão da soberania nacional por meio do sufrágio universal". Esse é o argumento central da ação em que a Procuradoria-Geral pede que o STF suspenda o trecho da lei 13.165/2015, que prevê a implantação do voto impresso.

O TCU chegou a mencionar, na decisão dessa quarta-feira, a hipótese de o Supremo conceder liminar barrando a implantação do voto impresso. Para a Corte de Contas, esse é um motivo que justifica a adoção gradual do voto impresso, como definido pelo TSE. "Caso o STF declare inconstitucional o artigo 12 da Lei 13.165/2015 os MIV perderão a sua função, o que torna prudente a aquisição gradual do dispositivo", disse o tribunal.

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