Decreto altera crédito presumido
Desde janeiro a compensação estava em 50%
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Com a publicação do Decreto nº 56.211 pelo governo estadual, no dia 30 de novembro, o crédito presumido nas operações de venda de alho no Estado voltou a 90%, mesmo percentual em vigor até janeiro do ano passado, quando a compensação tributária passou a ser de 50%. Com isso, os produtores voltam a pagar 10% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) originalmente cobrado em operações de venda de alho.
A decisão beneficia 1,2 mil famílias gaúchas, que produzem, ao todo, 2 mil hectares de alho, localizados em sua maioria na Serra gaúcha. “Era esse o pleito do setor que, além de amargar alta de custos, estava pagando mais ICMS, perdendo competitividade e renda”, afirmou o deputado estadual Elton Weber.