Denúncias de deriva de agrotóxicos hormonais reduzem em 32% no RS

Denúncias de deriva de agrotóxicos hormonais reduzem em 32% no RS

Relatório divulgado nesta sexta-feira registra 98 denúncias entre agosto e setembro de 2021

Camila Pessôa

Parreirais são os mais afetados pela deriva no Estado

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O número de denúncias de depósito em áreas vizinhas (deriva) do agrotóxico 2,4D e outros hormonais baixou de 144 entre agosto e dezembro de 2020 para 98 no mesmo período de 2021, o que representa uma redução de 32%, como apontado pelo Relatório de ocorrências de derivas de herbicidas hormonais no Rio Grande do Sul, divulgado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) nesta sexta-feira.

De acordo com o chefe de Defesa Sanitária Vegetal da SEAPDR, Ricardo Felicetti, as ocorrências estavam crescendo e tiveram uma redução na última safra. “Isso foi decorrente de esforços que foram feitos tanto na instrução, exigências e ações fiscais” explica. “Mas, não há o que comemorar, temos todo um trabalho por fazer porque tem produtores que estão com prejuízo individualmente, mas há uma linha de melhora”, completa. 

Esse tipo de agrotóxico causa prejuízos a culturas como a da uva, maçã, noz pecã e oliva, que são suscetíveis à sua ação hormonal. Por isso, a SEAPDR busca combater a deriva com trabalho em duas frentes: a legislativa, para instrução dos aplicadores, porque a situação decorre da aplicação incorreta; e ações fiscais. Estas apontaram que Jaguari é o município com mais propriedades afetadas, com o total de 25 contra sete em Dom Pedrito e Santana do Livramento, municípios na segunda posição.

“Em Jaguari há uma condição peculiar de produtores de uva. Mesmo tendo uma legislação que interrompe os agrotóxicos hormonais em determinado período, o município tem uma condição de cultivos próximos uns dos outros”, explica Felicetti. De acordo com ele, em outros municípios os cultivos são mais isolados. Por isso, o chefe de Defesa Sanitária Vegetal ressalta a importância de fazer o cadastro de cultivos sensíveis junto à SEAPDR.  

Além desse cadastro, outra ação que busca mitigar os riscos da deriva é a aprovação das Instruções Normativas (INs) nº 41 e nº 42. “Essas INs norteiam a parte de venda orientada, que acarreta a responsabilidade técnica dos produtores orientando quanto a condições meteorológicas e instruções dos aplicadores, que são obrigados a fazer um curso de 16 horas”, detalha Felicetti.

Esses produtores, então, são cadastrados em um sistema da SEAPDR e autorizados a adquirir os herbicidas hormonais, e posteriormente devem declarar a aplicação. No momento, as INs estão em vigor nos 35 municípios com mais ocorrências da deriva no Estado e, em 1º de setembro, passa a ser válida para todos os produtores gaúchos

A maior parte dos casos de deriva foi encontrada na cultura da uva (59,3%), noz-pecã (4,16%) e oliveira (2,08%). Além dos cultivos, a deriva pode afetar o meio ambiente, prejudicando a mata nativa. O prejuízo também chega aos próprios agricultores que utilizam agrotóxicos hormonais, pois o produto que acaba em outras propriedades está sendo desperdiçado, como diz Felicetti.


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