Deputado garante que projeto na área rural não muda pagamento de salários

Deputado garante que projeto na área rural não muda pagamento de salários

Nilson Leitão afirmou que benefícios poderão ser pagos com espécie ou produtos

Correio do Povo e Rádio Guaíba

Nilson Leitão afirma que benefícios poderão ser pagos com espécie ou produtos

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O deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), atual presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), garante que o projeto de lei 6442/2016 não pretende mexer no pagamento em dinheiro dos salários e demais direitos garantidos aos trabalhadores rurais, mas altera a forma como “benefícios” são concedidos pelos patrões.

“O direito do trabalhador é garantido e intocável na nova lei. O que já existia continua igual e ainda amplia os seus direitos. O salário é pago em dinheiro, em espécie. Como o 13º, férias, fundo de garantia, horas extras e adicional noturno. O que inovamos na lei são as remunerações que não são salários. Benefícios. Se você é criador de bezerro, pode dividir o lucro com os empregados, sem prejuízo para o salário, com remuneração em espécie, bezerro ou milho”, afirmou Leitão em entrevista à Rádio Guaíba nesta quarta-feira

Segundo o parlamentar, a lei de 1973, atualizada em 1988, trata os trabalhadores rurais e urbanos da mesma forma, o que, segundo ele, não é correto. “Desde então, essa legislação vem causando centenas de milhares de ações trabalhistas devido a essa interpretação equivocada. Não dá para tratar o trabalhador rural da mesma forma que o urbano em vários aspectos. Em outros, deve ter o mesmo. Grande parte devido à sazonalidade, o período temporário, a questão da safra, que são momentos únicos definido pela natureza e não pelo empregador, é importante ter a diferenciação da lei”, declarou o deputado.

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária destaca também que o trabalhador rural precisa ser tratado dentro da lei e o empregador cumprir as suas obrigações. Por exemplo, se o funcionário é acordado no meio da noite para resolver um problema, ele precisa ser remunerado ou trocar o tempo por folga. “Ele precisa ter um horário normal. Trabalhar oito horas por dia e, a partir daí, se ele trabalhou 12 horas, que é o horário permitido pela Constituição e que estamos regulamentando, tem que receber hora extra e adiciona, como qualquer trabalhador brasileiro. Não pode existir essa relação de favor entre empregado e empregador”, afirmou Leitão.

O projeto

O texto de 166 artigos define o empregado rural como toda pessoa física que pode receber salário ou “remuneração de qualquer espécie”, sem explicar de que forma seria feito o pagamento pelo trabalho executado. A matéria também abre a possibilidade de o trabalhador fazer jornada diária de 12 horas por motivo de “força maior”, sem definir por quantos dias seguidos, e trabalhar 18 dias consecutivos para compensar o banco de horas em outro período, o que atualmente é proibido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê um dia de descanso semanal.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger, entende que o projeto penaliza o trabalhador e abre riscos para mais doenças e acidentes de trabalho no meio rural. “O produtor até pode ter ganhos financeiros, mas muitas normas trabalhistas foram feitas justamente para proteção da saúde pública”, observa Jane.

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