Deputado garante que projeto na área rural não muda pagamento de salários
Nilson Leitão afirmou que benefícios poderão ser pagos com espécie ou produtos
publicidade
“O direito do trabalhador é garantido e intocável na nova lei. O que já existia continua igual e ainda amplia os seus direitos. O salário é pago em dinheiro, em espécie. Como o 13º, férias, fundo de garantia, horas extras e adicional noturno. O que inovamos na lei são as remunerações que não são salários. Benefícios. Se você é criador de bezerro, pode dividir o lucro com os empregados, sem prejuízo para o salário, com remuneração em espécie, bezerro ou milho”, afirmou Leitão em entrevista à Rádio Guaíba nesta quarta-feira
Segundo o parlamentar, a lei de 1973, atualizada em 1988, trata os trabalhadores rurais e urbanos da mesma forma, o que, segundo ele, não é correto. “Desde então, essa legislação vem causando centenas de milhares de ações trabalhistas devido a essa interpretação equivocada. Não dá para tratar o trabalhador rural da mesma forma que o urbano em vários aspectos. Em outros, deve ter o mesmo. Grande parte devido à sazonalidade, o período temporário, a questão da safra, que são momentos únicos definido pela natureza e não pelo empregador, é importante ter a diferenciação da lei”, declarou o deputado.
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária destaca também que o trabalhador rural precisa ser tratado dentro da lei e o empregador cumprir as suas obrigações. Por exemplo, se o funcionário é acordado no meio da noite para resolver um problema, ele precisa ser remunerado ou trocar o tempo por folga. “Ele precisa ter um horário normal. Trabalhar oito horas por dia e, a partir daí, se ele trabalhou 12 horas, que é o horário permitido pela Constituição e que estamos regulamentando, tem que receber hora extra e adiciona, como qualquer trabalhador brasileiro. Não pode existir essa relação de favor entre empregado e empregador”, afirmou Leitão.
O projeto
O texto de 166 artigos define o empregado rural como toda pessoa física que pode receber salário ou “remuneração de qualquer espécie”, sem explicar de que forma seria feito o pagamento pelo trabalho executado. A matéria também abre a possibilidade de o trabalhador fazer jornada diária de 12 horas por motivo de “força maior”, sem definir por quantos dias seguidos, e trabalhar 18 dias consecutivos para compensar o banco de horas em outro período, o que atualmente é proibido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê um dia de descanso semanal.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger, entende que o projeto penaliza o trabalhador e abre riscos para mais doenças e acidentes de trabalho no meio rural. “O produtor até pode ter ganhos financeiros, mas muitas normas trabalhistas foram feitas justamente para proteção da saúde pública”, observa Jane.