Entidades entregam ofício à ministra e ressaltam importância da reservação da água

Entidades entregam ofício à ministra e ressaltam importância da reservação da água

Tereza Cristina recebeu documento na sede URI, em Santo Ângelo, município que visitou durante a manhã

Nereida Vergara

Ministra entre os dirigentes da Fetag e Aprosoja (à esquerda) e da Farsul e FecoAgro (à direita)

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As principais entidades representantes da agropecuária no Rio Grande do Sul  - Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja/RS), Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag) ,Federação das Associações de  Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) e Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado (FecoAgro/RS), entregaram para a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, na manhã desta quarta-feira, em Santo Ângelo, documento ressaltando as dificuldades que a estiagem vem trazendo ao setor.

No ofício, as entidades reforçam que " as enormes perdas de produção e econômicas poderiam ser minoradas, caso fosse possível fazer reservação de água no Estado". Destacam que no Rio Grande do Sul chove mais que o suficiente ao longo do ano e há tecnologias adequadas para fazer a reservação, mas "falta bom senso, equilíbrio, e responsabilidade" ao serem colocadas filigranas jurídicas à frente da tragédia que é a seca para quem depende do campo em seu sustento.

O documento, entregue pelos presidentes da Fetag, Carlos Joel da Silva; vice-presidente da Farsul, Elmar Konrad; vice-presidente da Aprosoja/RS, Irineu Hort; e presidente da FecoAgro/RS, Paulo Pires, pede empenho do governo federal nas seguintes questões:

1. Resolução do Banco Central votada pelo Conselho Monetário Nacional que autorize a reprogramação dos vencimentos de custeios agrícolas da safra de verão e pecuários, além das parcelas de investimentos ou renegociações anteriores vencidas ou vincendas entre 15/12/2021 e 30/06/2022 para 01/07/2022 para produtores que apresentarem Laudos Técnicos Agronômicos com perdas iguais ou superiores a 25% para lavouras de grãos e iguais ou superiores a 15% para atividades pecuárias, fruticultura e horticultura em decorrência da estiagem.

2. Resolução do Banco Central votada pelo Conselho Monetário Nacional para regulamentar os artigos da Lei Federal 14.275/21, publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de dezembro de 2021. 

3. Levantamento de perdas in loco pela Conab a partir da segunda quinzena de janeiro, de modo que tais perdas sejam adequadamente mensuradas.


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