A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) realizou julgamentos de diversos processos relativos às denúncias provenientes das investigações da Operação Leite Compen$ado, que apura fraude no leite industrializado no Rio Grande do Sul. Acompanhando o entendimento do Ministério Público (MP) gaúcho, foi negado apelo ao ex-vereador de Horizontina, Larri Lauri Jappe, condenado a dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, por adulterar o leite comercializado por sua empresa. O órgão negou ainda os pedidos de habeas corpus de 12 presos envolvidos na fraude investigada na região de Gaurama
Segundo a denúncia do MP, Larri Lauri Jappe praticou a adulteração com o intuito de aumentar tanto o volume quanto o prazo de validade do leite e, por conseguinte, impulsionar a lucratividade gerada pela fraude. De acordo com o orgão, aa adição da mistura (ureia contendo formol) serviu, também, para mascarar a adição da água. Ainda, o réu foi o criador da Associação do Leite de Vila Cascata e pagava um preço maior do que os seus concorrentes aos produtores de leite, em função da adulteração.
O relator do processo foi o desembargador Newton Brasil de Leão, que manteve a condenação de 1ª instância. Segundo o magistrado, os laudos periciais e as demais provas como interceptações telefônicas, entre outros, mostraram que houve efetivamente a adulteração. Os desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Ivan Leomar Bruxel acompanharam o voto do relator.
Negado habeas corpus
A 4ª Câmara Criminal negou ainda os pedidos de habeas corpus de 12 presos envolvidos na fraude investigada na região de Gaurama. Arino Adalberto Adami e Angelo Antonio Paraboni Filho, responsáveis pelo recebimento do leite no Posto de Resfriamento da Cooperativa Tritícola Erechim (Cotrel), receberam e mantiveram em depósito o produto adulterado para a venda.
Amauri Rempel, Angélica Rempel, Marcia Bernardi e Cristiane Biasus eram ligados ao posto de resfriamento Rempel e Coghetto Ltda, também participante da fraude. Walter Roberto Krukowski e Paulo César Bernstein, na condição de sócios, administradores e proprietários da empresa Transportes Rafinha Ltda., além de saberem das condições das cargas de leite adulteradas, transportadas por seus empregados, faziam a adulteração e o próprio transporte do leite impróprio para as empresas Rempel e Coghetto e para a Cotrel.
Matheus Alberto Bruggraf e Paulo Cesar Ruhmke eram motoristas da Transportes Rafinha e também faziam parte do esquema, assim como os produtores de leite Luciano Antonio Nilson e Fabiana Machado da Silva Nilson.
Nas decisões, o relator, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, afirmou que o comportamento externado pelos denunciados revela periculosidade, indicada pelo desprezo e descaso quanto aos efeitos nocivos à saúde da população, o que recomenda a custódia cautelar como garantia da ordem pública. Os desembargadores Newton Brasil de Leão e Ivan Leomar Bruxel acompanharam o voto do relator.
Justiça nega soltura de envolvidos na Leite Compensado
Condenação de ex-vereador de Horizontina foi mantida pelo TJ