MPT-RS obtém condenação da JBS em Caxias do Sul por descumprimento de normas de prevenção à Covid-19

MPT-RS obtém condenação da JBS em Caxias do Sul por descumprimento de normas de prevenção à Covid-19

Sentença judicial obriga frigorífico a adotar medidas para evitar o contágio dos trabalhadores pelo vírus e a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos

Carolina Pastl*

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O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da JBS em ação civil pública movida pelo não cumprimento de medidas de prevenção contra a Covid-19 na planta localizada na região de Ana Rech, em Caxias do Sul. A sentença obriga a empresa a implementar medidas de proteção e segurança para evitar o contágio do vírus pelos trabalhadores e a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O descumprimento pode acarretar em multa de R$ 30 mil por item desobedecido.

De acordo com o MPT-RS, a conduta da empresa foi determinante para a ocorrência de surto da doença no estabelecimento, já que foi a única do setor a sistematicamente recusar qualquer assinatura de Termo de Ajuste de Conduta. Como a decisão é passível de recurso, a empresa declarou que não comentará o processo judicial em andamento.

*Sob supervisão de Elder Ogliari


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895