Pequena propriedade rural não pode ser penhorada

Pequena propriedade rural não pode ser penhorada

STF confirmou determinação ao julgar recurso que sustentava que imóvel pretendido como pagamento de dívida não era o único de mesma família

Danton Júnior

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Pequenas propriedades rurais não podem ser penhoradas para o pagamento de dívidas decorrentes da atividade produtiva, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF). No final do ano passado, a Corte julgou o recurso de uma empresa fornecedora de insumos agrícolas que questionava decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que considerou impenhorável uma propriedade rural. A empresa sustentava que o imóvel não seria o único daquela família e que a propriedade havia sido dada em garantia de eventual dívida.

A maioria dos ministros do STF seguiu o voto do relator, Edson Fachin, que alegou que a Constituição Federal determina que a pequena propriedade rural não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, desde que trabalhada pela família. “A pequena propriedade rural, afinal, é impenhorável. Tal direito fundamental é indisponível, pouco importando a gravação do bem em hipoteca”, sustentou. Fachin ressaltou que, ainda que um mesmo grupo familiar seja proprietário de mais de um imóvel, para fins de impenhorabilidade é suficiente que a soma das áreas não ultrapasse o limite de quatro módulos fiscais do município de localização.

A advogada Jane Berwanger, consultora jurídica da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag/RS), explica que, embora a Constituição já tivesse previsto a impenhorabilidade, a decisão do STF traz duas novidades, que são o critério relacionado ao tamanho da propriedade (até quatro módulos fiscais) e a aplicação da impenhorabilidade mesmo que o bem tenha sido dado em garantia. Até então, havia o entendimento de que a penhora podia ser aplicada se o bem fosse dado em garantia. As divergências quanto ao tema, porém, fizeram com que o assunto chegasse até o Supremo Tribunal Federal.

Embora considere positiva a decisão do Supremo, Jane observa que não é comum que agricultores familiares ofereçam a terra como garantia, especialmente no âmbito do Pronaf. Referindo-se à decisão dos STF, a advogada disse que “é um avanço para a grande maioria”. Jane Berwanger ressalta que a decisão não deve resultar em redução de financiamento para os pequenos produtores. De acordo com ela, as instituições financeiras costumam buscar outros tipos de garantias, a fim de proteger a terra do pequeno produtor. “Naqueles casos em que isso seria a última hipótese, o banco vai buscar outras alternativas”, observa.


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