Setor de vinhos consolida regras de padrão de qualidade com novidades

Setor de vinhos consolida regras de padrão de qualidade com novidades

Denominação “nobre” será usada para uma categoria que ainda não aparecia na legislação brasileira

Correio do Povo

Depois de colhidas, as uvas viníferas podem ser acondicionadas em contêineres

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A nova consolidação dos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ) do vinho e dos derivados da uva, contida na Instrução Normativa 14 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada em 8 de fevereiro de 2018, foi bem acolhida pelos representantes do setor. O texto reúne e atualiza as regulamentações já existentes, incluindo novidades que alinham a produção nacional de sucos e vinhos às exigências internacionais.

Uma das novidades é a denominação “Vinho Nobre”, que até então não existia na legislação, como um subproduto essencial de uvas viníferas, com teor alcoólico entre 14,1% e 16%, obtido da fermentação natural e sem correção com açúcar. Bebidas semelhantes eram classificadas como licorosas (a exemplo dos vinhos do Porto e Madeira, do vermute e do jerez), mas com a possibilidade de uso de aditivos para equilibrar a acidez. A classificação "licoroso" ainda permanece na lei, para elaboração nos mesmos moldes anteriores.

"Com o avanço tecnológico e a melhora constante nas cultivares de uvas, se concluiu que é possível produzir vinho com maior teor alcoólico, de alta qualidade e maturação específica, sem nenhuma agregação de ingredientes”, explica o diretor-técnico do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Leucir Bottega. “Por isso a nova denominação ‘nobre’ ".

Bottega afirma que IN 14 torna mais fácil as atividades das vinícolas por concentrar todas as exigências em uma única regulamentação, simplificando inclusive o trabalho do Mapa, responsável pela fiscalização do setor. Também aponta como inovação a apresentação dos vinhos finos (de uvas viníferas e teor alcoólico até 14%) e nobres.

"Os rótulos poderão conter características adicionais de qualidade, tais como reservado (vinho jovem), reserva (envelhecido por 12 meses) e gran reserva (envelhecido por 18 meses)", descreve. Segundo o diretor-técnico, este é um dos poucos aspectos da lei que implicam em custos para indústria, que terá 12 meses para adequação.

Para o produtor de uva, a IN apresenta uma nova possibilidade de acondicionamento das frutas colhidas, em contêineres de 500 quilos. De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Flores da Cunha e Nova Pádua, Olir Schiavenin, a mudança não deve ter grande impacto nas propriedades. "Hoje, a melhor forma de colher uva com destinação para a indústria é a granel. Uma tombadeira despeja a colheita direto em caminhões, com capacidade de até 6 mil quilos, os quais fazem o transporte cobertos com lona atóxica. Para quem produz esta vai continuar sendo a escolha mais prática", pontua.

O diretor-executivo do Sindicato da Indústria do Vinho (Sindivinho/RS), Gilberto Pedrucci, esclarece que a IN foi elaborada pelo ministério com o auxílio do setor, atualizando várias definições da vitivinicultura que precisavam ser revistas, desde as boas práticas para evitar a contaminação das frutas até a permissão para a elaboração de novas bebidas. "A IN representa um avanço", acrescenta. O sindicato representa pelo menos 600 vinícolas do Estado.

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