Terceirização tem provocado divergência entre entidades do setor agropecuário

Terceirização tem provocado divergência entre entidades do setor agropecuário

No último dia 30, Supremo Tribunal Federal aprovou a contratação de terceirizados para todas as etapas do setor produtivo

Correio do Povo

Com decisão do STF, colheita e plantação poderão ser realizadas por trabalhadores terceirizados

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 30, favorável à terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim, tem provocado visões opostas entre entidades do setor agropecuário. Para o presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos da Farsul, Nestor Hein, a decisão não ameaça o emprego dos trabalhadores assalariados do campo. Segundo ele, o posicionamento da Corte no julgamento, ocorrido no final de agosto, é “altamente positivo”, porque dá segurança jurídica aos empregadores rurais ao reforçar o que já tinha sido permitido pela reforma trabalhista.

Antes da reforma, o empregador rural não podia terceirizar as atividades-fim, como a colheita de frutas. Esta atividade cabia ao produtor ou a funcionários contratados diretamente pela propriedade. Somente era permitida a terceirização de serviços acessórios como a vigilância da fazenda e a manutenção do maquinário. Após a reforma e a votação no STF, ficou autorizada a contratação de terceirizados sem restrição.

Para Hein, esta novidade apenas abrirá a possibilidade de os produtores terceirizarem tarefas em períodos sazonais, em caso de necessidade. “Não acredito que vá haver demissão de funcionários até porque a mão de obra já é escassa no campo e os produtores dependem de trabalhadores capacitados, que tenham uma relação de dia a dia com aquela atividade”, argumenta Hein.

O vice-presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB) e especialista em Direito Agrário, Francisco de Godoy Bueno, afirma que a competitividade do setor depende da liberdade para o setor se organizar da maneira que achar mais conveniente. “A distinção entre atividades-meio e atividades-fim já não se aplicava à dinâmica de trabalho no agronegócio”, comenta Bueno.

Já o assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), Carlos Eduardo Chaves Silva, considera a terceirização irrestrita um “risco real” para o trabalhador. Alguns números, segundo ele, explicam a preocupação. “Um trabalhador terceirizado ganha cerca de dois terços do salário de uma pessoa contratada diretamente, 90% dos casos de trabalho escravo no Brasil são flagrados em empresas intermediárias entre o trabalhador e o contratante e os acidentes de trabalho prevalecem entre os trabalhadores terceirizados”, argumenta.

Silva acredita que mesmo que não haja demissões no primeiro momento, vai pesar a “conta matemática”. “As empresas argumentam que a terceirização gera economia, então o grau de estabilidade é baixíssimo”, diz.

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