Saúde lança programa para promover equidade de gênero e raça no SUS
Conforme o texto do projeto, o programa busca modificar “estruturas machista e racista que operam na divisão do trabalho na saúde”
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Portaria do Ministério da Saúde publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU) institui o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde (SUS).
O programa busca modificar o que o próprio texto cita como “estruturas machista e racista que operam na divisão do trabalho na saúde”, além de enfrentar diversas formas de violências relacionadas ao trabalho na saúde.
A publicação destaca também o acolhimento a trabalhadoras da saúde no processo de maternagem (cuidado cotidiano de crianças sob sua responsabilidade) e a promoção do acolhimento de mulheres considerando seu ciclo de vida no âmbito do trabalho na saúde.
A portaria também garante ações de promoção e de reabilitação da saúde mental, considerando as especificidades de gênero e raça, e ações para promover a formação e educação permanente na saúde, considerando as interseccionalidades no trabalho.
De acordo com a portaria, o ministério fará chamadas públicas para seleção e execução de projetos, direcionadas aos entes federados, instituições de ensino ou organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que tenham interesse em desenvolver ações no âmbito do programa.
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“Será incentivado que as gestoras e os gestores do Sistema Único de Saúde, nas esferas estaduais, municipais e distrital realizem, em seu território, articulação intersetorial com órgãos da segurança, educação, política para mulheres e assistência social para elaboração de estratégias conjuntas de equidade de gênero e enfrentamento a violência contra mulher no ambiente de trabalho.”
Dentre os princípios do programa listados pelo ministério estão:
- a inadmissibilidade de todas as formas de discriminação e preconceito de gênero, raça ou de qualquer tipo violências no âmbito do trabalho na saúde, refutando quaisquer comportamentos, prática e discursos que gerem atos discriminatórios e preconceituosos e que consistam em meios de expressar e institucionalizar relações sociais de dominação e opressão;
- a laicidade do Estado, por meio de políticas públicas formuladas, implementadas, monitoradas e avaliadas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos nacionais e internacionais assinados pelo Estado brasileiro;
- a equidade, no intuito de atingir a justiça social e assegurar os direitos humanos dos diferentes grupos sociais das trabalhadoras do SUS;
- a transversalidade da política de equidade de gênero e raça em todas as políticas públicas, visando estar presente em todos os programas e políticas do SUS para a ampliação do grau de contato e comunicação entre pessoas e grupos, sem hierarquia;
- a defesa ampla na isonomia de direitos entre gênero e raça, entendida como adoção de práticas de igualdade entre mulheres e homens, considerando a diversidade de raça e etnia, e constituindo um pilar fundamental da gestão organizacional e do êxito institucional;
- a participação e o controle social, uma vez que devem ser garantidos o debate e a participação das trabalhadoras do SUS na formulação, implementação, avaliação e controle social das políticas públicas.