Barão da droga Pavão é condenado a 16 anos e cinco meses de reclusão pela Justiça Federal

Barão da droga Pavão é condenado a 16 anos e cinco meses de reclusão pela Justiça Federal

Narcotraficante está na Penitenciária Federal de Brasília, após extradição para o Brasil em 2017

Correio do Povo

Criminoso foi preso com fuzis, pistolas, munição e 10 mil dólares em 2019 no Paraguai

publicidade

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o barão da droga conhecido como Pavão a 16 anos e cinco meses de reclusão, em regime fechado e mais multa, pelos crimes de tráfico internacional e associação internacional para o tráfico de drogas. O réu teve mantida sua prisão preventiva, de onde poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A sentença, publicada em 28 de abril passado, encerra uma ação penal decorrente da operação Argus da Polícia Federal, desencadeada em novembro de 2016 no Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul. O narcotraficante encontra-se recolhido na Penitenciária Federal de Brasília. Ele havia sido capturado em dezembro de 2009 no Paraguai e extraditado para o Brasil em dezembro de 2017. O criminoso estava em um hotel-fazenda em Yvy Yaú, no departamento de Concepción, com fuzis, pistolas, munição e 10 mil dólares. Ele estava junto do paraguaio conhecido como Capilo, apontado na época como líder do PCC em Pedro Juan Caballero. 

Em março de 2018, o Ministério Público Federal denunciou mais de 25 suspeitos em 19 fatos criminosos ocorridos entre 2015 e 2016. O MPF apontou a existência de uma estrutura criminosa que adquiria grandes carregamentos de drogas no Paraguai, fornecidos por Pavão ao criminoso conhecido como Chapolim, sendo distribuídos por diversos grupos logísticos no Rio Grande do Sul.

Os carregamentos de entorpecentes ingressavam no Brasil por Ponta Porã e municípios próximos, no Mato Grosso do Sul. Nas investigações, a Polícia Federal efetuou 12 apreensões, totalizando aproximadamente 850 quilos de cocaína e 420 quilos de maconha, além da prisão em flagrante de 21 traficantes.

Após a informação de que Jarvis Pavão fora extraditado ao Brasil, o réu foi intimado. Ao analisar as provas trazidas aos autos, o juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre salientou preliminarmente que todas as decisões judiciais, autorizando ou prorrogando, interceptações telefônicas, foram devidamente fundamentadas, indicando a existência de fatos novos e contemporâneos que justificaram a prorrogação da medida. A sentença apontou também a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que prevê que é lícita a sucessiva renovação da interceptação telefônica, enquanto persistir sua necessidade para a investigação.

No tocante ao mérito, o juízo concluiu que, no caso dos autos, o grupo denunciado constituiria, sim, uma associação criminosa para o tráfico internacional, e que as provas colhidas seriam suficientes para comprovar a autoria dos delitos denunciados. Examinou também o extenso conteúdo probatório, entre as provas apresentadas estavam interceptações telefônicas de ligações e mensagens escritas; localização por monitoramento de satélite; câmeras de vigilância; cruzamento de dados; autos de apreensão e prisão em flagrante e até mesmo registros de visitas entre os suspeitos recolhidos em presídio.

Pavão também já havia sido condenado em decorrência da operação Coroa pela 5ª Vara Federal de Caxias do Sul em maio de 2018, e da operação Suçuarana pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre em julho de 2018. Ambas as ações foram deflagradas pela Polícia Federal respectivamente em agosto de 2017, no Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e no Paraguai, e em julho de 2014, no Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul.


Mais Lidas

Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895