Com mudanças em protocolos, Leite confirma retomada da cogestão no próximo dia 22

Com mudanças em protocolos, Leite confirma retomada da cogestão no próximo dia 22

Governador ressaltou que momento da pandemia no Estado é crítico, mas que medida se faz necessária pelo limite do "fôlego econômico"

Correio do Povo

Leite se reuniu nesta sexta-feira com a Federação das Associações de Municípios (Famurs) e prefeitos das associações regionais de municípios

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O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, confirmou, nesta sexta-feira, a partir do dia 22, a retomada da cogestão - em que os prefeitos podem utilizar protocolos de uma bandeira inferior a sua classificação no modelo de Distanciamento Controlado. No entanto, a volta será com mudanças nos protocolos, com a bandeira vermelha sendo mais restritiva que anteriormente. Atualmente, todo o Estado está em bandeira preta, risco altíssimo para a Covid-19.

Entre as flexibilizações estão a permissão da retomada do comércio e de demais atividades, mas com horários determinados. Em dias de semana, as atividades presenciais estão proibidas das 20h até 5h até o dia 4 de abril - a regra englobará o feriado de Páscoa. Apenas, os supermercados poderão ir até as 22h, ampliando seu período de funcionamento anterior. No caso de restaurantes, salões de beleza e serviços em geral, o horário de funcionamento é até as 18h. Nos finais de semana e feriados, a restrição das atividades presenciais vale durante todo o dia, menos para serviços como supermercados, farmácias e materiais de construção.

Para regressar ao modelo de cogestão, os prefeitos precisam ajustar os protocolos e não serem menos restritivos que os da atual bandeira vermelha. “A cogestão se propõe a dar a possibilidade para que as regiões ajustem alguma coisa dos protocolos a uma necessidade local. Não é algo automático: na bandeira preta, usa protocolos de bandeira. Não, os prefeitos de uma região podem decidir seguir, inclusive, totalmente a bandeira preta ou flexibilizar os itens em que na realidade econômica local se impõem. Podem escolher um caminho intermediário”, afirmou o governador.

- Veja os novos protocolos e os dados da pandemia no RS

Antes de anunciar as mudanças, o chefe do Executivo estadual se reuniu durante toda a tarde com a Federação das Associações de Municípios (Famurs) e prefeitos das associações regionais de municípios para anunciar as mudanças nas restrições adotadas. O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, criticou a decisão nas redes sociais. “O anúncio feito pelo governador não é Cogestão. Por isso, amanhã estarei reunido com nossa equipe discutindo as medidas que serão tomadas em POA. Entre as incoerências, o ônus em repassar para os municípios a fiscalização sobre as regras impostas pelo Estado, sem consulta prévia”.

Ao iniciar sua fala, Leite reiterou a situação delicada do Estado em relação ao Covid-19. Apesar de indicar uma estabilização no número de novas internações, o governador reconheceu que o patamar está muito alto. Porém, a opção pela volta da cogestão se dá pela necessidade econômica.

"Do ponto sanitário, o melhor é que tivéssemos nenhuma circulação para o vírus não circular. Por outro lado, do ponto de vista da economia familiar, de pessoas que precisam de uma mínima condição de subsistência, a gente precisa compreender que tem um limite de fôlego que pode ser utilizado nas restrições. Infelizmente, com um auxílio emergencial curto, esse fôlego se exaure e precisamos dar uma mínima condição de trabalho", disse. 

Leite ainda enfatizou que o governo do Estado deve disponibilizar, através de uma portaria, recursos para que os municípios contratem temporariamente reforço para as equipes de fiscalização dos protocolos sanitários.

"Quando o bom senso não impera, é preciso ter a punição", reforçou. Além disso, a educação segue como exceção e não pode ser flexibilizada pela cogestão, visto que está relacionada à classificação de risco da região. O governo do Estado mantém o entendimento de permitir aulas presenciais na Educação Infantil e 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental em bandeira preta. No entanto, a medida segue suspensa por decisão judicial. 

Mudanças nos protocolos da bandeira vermelha:

Administração pública:
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

Praias, praças e parques
A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.
Fica permitida, porém, a prática de esporte aquático individual.

Comércio (essencial e não essencial)
Presença máxima de 1 pessoa para 8m² de área.
Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
Horário preferencial para quem pertence ao grupo de risco.

Feiras ao ar livre
Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
Distanciamento de três metros entre as barracas.

Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
Lotação máxima de 25%.
Distanciamento de dois metros entre as mesas.
Máximo de quatro pessoas por mesa.
Proibido música ao vivo.

Hotéis e alojamentos
Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.

Indústria e construção civil
Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos etc.
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
Sem atendimento ao público.

Teatros, auditórios, casas de espetáculos
Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
Sem atendimento ao público.

Museus e bibliotecas
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
Sem atendimento ao público.

Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões
Não autorizado.

Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

Clubes sociais e esportivos
Fechamento de áreas comuns para lazer.
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

Competições esportivas
Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Distanciamento de dois metros entre clientes.
Horário preferencial para grupo de risco.

Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)
Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

Missas e serviços religiosos
Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
Distanciamento entre grupos não coabitantes.

Bancos, lotéricas e serviços financeiros
Lotação máxima de 50% trabalhadores.
Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias, consultorias etc.)
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento.

Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros etc.)
Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

Condomínios
Fechamento de áreas comuns.
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”– (veja protocolo acima).

Transporte rodoviário fretado, metropolitano, Executivo/Seletivo, intermunicipal e interestadual
Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

Transporte coletivo urbano ou metropolitano
Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.


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