Justiça determina demolição de condomínio em Imbé

Justiça determina demolição de condomínio em Imbé

Obra foi feita em área de preservação permanente

Carmelito Bifano

Justiça determinou demolição de condomínio

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A 1ª Vara da Justiça Federal de Capão da Canoa, no Litoral Norte, determinou a demolição das edificações construídas no condomínio Las Olas na faixa de dunas da praia de Imbé. A sentença do juiz Oscar Valente Cardoso também ordenou a elaboração e execução de um projeto para recuperação da área degradada, além do pagamento de indenização de R$ 500 mil.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação em 2014 alegando que a construtora edificou o condomínio em uma área de preservação permanente, sobre as dunas frontais e a vegetação de restinga, além de sustentar que não foi observado o item das licenças ambientais que vedam a construção na faixa de 60 metros contados da praia para o interior do município. Na ação, o MPF incluiu a Prefeitura de Imbé por ter aprovado o projeto, mesmo com o dever legal de proteger o meio ambiente, e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), que concedeu as licenças de construção sem a exigência de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e não fiscalizou o seu cumprimento.

Após estudar as provas juntadas ao processo, a Justiça concluiu que ficou demonstrado que o condomínio foi edificado em área de preservação permanente com remoção de vegetação de restinga. Por isso, determinou à construtora e à prefeitura a demolição de um terço do condomínio e a remoção dos materiais e entulhos decorrentes da ação.

Além da elaboração e execução de projeto, a construtora não poderá comercializar nada no local até que a retirada da construção ilegal seja concluída, inclusive com a remoção dos entulhos. A empresa ainda terá que pagar indenização de R$ 500 mil e notificar os consumidores que adquiriram lotes no condomínio sobre a decisão. Além de viabilizar a opção de encerrar o contrato, sem qualquer custo, e com a devolução dos valores empregados na aquisição.

A prefeitura terá que determinar a nulidade dos alvarás emitidos e colocar placas informativas no local, além de fiscalizar a área de dunas. Já a Fepam deverá cassar as licenças expedidas e analisar o projeto de recuperação da área. Se tiverem de acordo com as exigências legais, aprovar o plano. A reportagem do Correio do Povo procurou a construtora, mas não conseguiu encontrar os responsáveis pelo empreendimento. A Fepam informou que só irá se pronunciar após receber a decisão, quando “analisará a sentença e adotará as medidas que julgar adequadas”. Confira após o texto, a nota oficial da Prefeitura de Imbé sobre o caso.

Os réus ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Moradores do condomínio Las Olas estão preocupados com a decisão, principalmente, por não participarem do processo, já que são partes interessadas. Eles estudam como poderão evitar na Justiça a demolição de parte do condomínio.

“A decisão não respeita a boa fé das pessoas que compraram as casas acreditando na seriedade das licenças ambientais, da prefeitura e das fiscalizações que foram feitas. Ela é esdrúxula, pois não pode se concentrar apenas no condomínio, que está menos ou tão próximo quanto as construções de todo o Litoral. E também porque foi feito exatamente como orientavam as licenças aprovadas”, ressaltou o advogado Juliano Tonial.

•• Confira a nota da prefeitura de Imbé sobre o caso

"Considerando a recente publicação de sentença exarada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal Oscar Valente Cardoso, nos autos da Ação Civil Pública n°5000168-51.2014.4.04.7121/RS, em tramitação perante a 1ª Vara Federal de Capão da Canoa, na condição de co-réu no processo, o Município de Imbé, através de seu Departamento Jurídico, faz a seguinte manifestação:

O empreendimento ‘Condomínio Las Olas’ teve todo seu processo de aprovação e tramitação administrativa durante mandatos anteriores aos da atual gestão do Município;

Na época a competência para emitir o licenciamento ambiental era do órgão estadual (FEPAM);

Os alvarás de construção emitidos pela Prefeitura Municipal se deram amparados pela Licença de Instalação emitida pela FEPAM ao empreendimento;

Conforme entendimento da FEPAM na época, o projeto respeitava a faixa protetiva de 60 metros de dunas contadas a partir do barlavento (base da duna voltada para o mar);

Conforme entendimento da FEPAM o empreendimento objeto da ação localiza-se em área compatível com o Zoneamento Ecológico Econômico do Litoral Norte, sendo que a este não se aplicaria a exigência de EIA/RIMA;

O condomínio 'Las Olas' está mais afastado das dunas do que a maioria das quadras normais de qualquer cidade do Litoral Norte;

O Município de Imbé sustenta que as áreas com urbanização consolidada não podem ser consideradas áreas de preservação permanente, pois não se constata mais sua função ecológica, devendo ser propostas medidas compensatórias nos casos em que a construção se deu em caráter irregular;

Deve haver presunção de validade dos atos administrativos, pois praticados de acordo com a legislação e entendimento vigente à época, em homenagem ao princípio da segurança jurídica;

Por fim, o Município informa que está avaliando todas as possibilidades jurídicas e que dentro do prazo processual estará promovendo os recursos jurídicos cabíveis para resguardar o interesse público, principalmente no que tange a condenação de forma solidária em demolir e recuperar a área explorada exclusivamente pela empresa para auferir lucro."


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895