|
O juiz federal Frederico Valdez Pereira, do Juizado Especial Federal (JEF) de Carazinho, concedeu liminar a um estudante de Passo Fundo determinando ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que lhe dê vista da prova de redação do Enem e do espelho de correção em um prazo de 48 horas. Em sua fundamentação, o magistrado baseou-se em jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), citando acórdão da desembargadora Marga Barth Tessler, presidente da corte: “O Enem deve se submeter aos mesmos princípios que regem os concursos públicos e a Administração Pública como um todo, sendo inerente à sua natureza o julgamento objetivo das provas escritas, inclusive sendo obrigatória a oportunização de controle tanto pelos candidatos, como por toda a sociedade”.
Para Pereira, a restrição de vista da prova de redação estaria desrespeitando os princípios da publicidade e da ampla defesa, visto que impossibilitaria os estudantes de apresentarem recursos para revisão da nota. O juiz ressaltou, entretanto, que sua decisão não tem por fim interferir nos critérios de correção do exame, mas apenas garantir o direito dos estudantes de recorrer em relação à avaliação. Em caso de descumprimento, o Inep terá que pagar multa diária de R$ 300,00.
Vinte por cento das redações foram corrigidas por três avaliadores
Uma em cada cinco redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foram corrigidas por três avaliadores – 826.798 textos, 20,1% do total de redações corrigidas. O balanço foi divulgado nesta quinta-feira pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pela aplicação das provas.
A redação é levada a um terceiro corretor quando a diferença entre as notas dadas pelo primeiro e segundo avaliadores é superior a 200 pontos. Cerca de 100 mil provas, 2,43% do total, ainda foram enviadas à banca examinadora, que é acionada quando a diferença de notas se mantém após a correção pelo terceiro avaliador.
Fonte: Correio do Povo
|