|
O juiz federal Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé, concedeu liminar determinando que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) dê vista da prova e do espelho de correção da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a um estudante, permitindo também que ele recorra da nota obtida. A decisão também suspende o encerramento do prazo de inscrição e a divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), prevista para o dia 13 de janeiro, em todo o país, até que o Inep julgue em definitivo os recursos do autor da ação.
Para Cignachi, os possíveis danos que possam ser causados ao universo de estudantes com o atraso na divulgação dos resultados do Sisu não são razão suficiente para afastar a concessão da liminar. A multa estabelecida, em caso de descumprimento da decisão, é de R$ 20 mil.
Fonte: Rádio Guaíba
|