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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu no início da tarde desta sexta-feira a liminar que havia sido concedida pela Justiça Federal de Bagé, no Sul do Estado, a um estudante que solicitou revisar a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão determinava a suspensão do prazo de inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e a divulgação dos resultados, prevista para ocorrer no próximo dia 13. Além disso, ordenava ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que desse vista ao aluno de sua redação e espelho de correção da prova.
A decisão do magistrado Nicolau Konkel Júnior atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Inep, que recorreram contra a liminar deferida em primeira instância pela Justiça. Segundo Konkel Júnior, o “Edital Enem 2012 estabeleceu rigoroso procedimento de revisão das provas dissertativas elaboradas pelos participantes do Enem, compreendendo, inicialmente, avaliação por dois examinadores distintos e, num segundo momento, caso necessário, reavaliação por um terceiro expert”, conforme o texto.
Conforme a decisão do juiz, há ainda a previsão de encaminhar a prova dissertativa a uma comissão avaliadora. “Ou seja, o edital do Enem 2012 previu expressamente mecanismo de revisão administrativa das notas conferidas às provas dissertativas dos participantes, não havendo que se falar em ofensa ao devido processo legal”.
O Ministério da Educação (MEC) confirmou que encerra as 23h59min desta sexta-feira o prazo de inscrições do Sisu. Na noite dessa quinta, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu outra liminar que concedia vista antecipada às redações. Os candidatos devem se inscrever apenas pela internet e, até o encerramento, pode mudar as opções de instituição e curso. A primeira chamada de selecionados está prevista para a próxima segunda-feira.
Fonte: Correio do Povo
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