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19/02/2013 17:44 - Atualizado em 19/02/2013 18:06

Justiça proíbe operação tartaruga em Porto Alegre

Sindicato da categoria deverá pagar multa de R$ 100 mil se determinação não for cumprida

A Justiça proibiu a realização de uma nova operação tartaruga no final da tarde desta terça-feira, em Porto Alegre. Depois da manifestação que provocou uma série de transtornos no trânsito nessa manhã, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ação cautelar inominada contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivos e Seletivos Urbanos de Passageiros de Porto Alegre para suspender a ação prevista para o final desta tarde, das 17h às 19h.

O não cumprimento da determinação acarretará multa de R$ 100 mil ao sindicato dos trabalhadores da categoria, conforme decisão da desembargadora Cleusa Regina Halfen. Uma reunião designada em caráter de urgência pela magistrada entre as partes não surtiu efeito.

EPTC usará guinchos contra bloqueio

A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) prometeu guinchar ônibus que trancassem as vias da cidade nesta tarde. O protesto dessa manhã durou cerca de três horas e prejudicou o trânsito, congestionando várias avenidas da Capital.

Mais cedo, foram coletadas imagens de câmeras de vídeo da EPTC instaladas na cidade para identificar os funcionários da empresa pública Carris e das concessionárias STS, Conorte e Unibus envolvidos na manifestação. “A EPTC punirá as empresas e as empresas, depois de analisarem as imagens que remeteremos a elas, tomarão providências legais sobre os funcionários participantes no protesto”, explicou o diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari.

MPT responsabiliza sindicato

De acordo com o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Noedi Rodrigues da Silva, a responsabilidade da operação tartaruga desencadeada hoje é do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Passageiros de Porto Alegre (Rodoviários/PoA). Ele explica que o sindicato é o representante legal da categoria e tem que assumir essa posição. A comissão de funcionários a quem se atribui a liderança do movimento “não tem personalidade jurídica e o sindicato é quem responde pela categoria”.

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Fonte: Correio do Povo






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