Documento de identidade segue como item obrigatório para saque de benefícios por vítimas da enchente

Documento de identidade segue como item obrigatório para saque de benefícios por vítimas da enchente

Ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, garantiu que haverá um esforço conjunto para a confecção de identidade civil para a população afetada

Correio do Povo

Muitas pessoas precisaram deixar suas casas com a roupa do corpo ou com poucos pertences

publicidade

Um esforço conjunto para a confecção de novas carteiras de identidade será necessário nos próximos dias. Isso porque o documento segue como um dos itens obrigatórios para que as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul possam sacar os benefícios sociais e assistenciais que serão liberados pelo Governo Federal, como o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em Porto Alegre, prefeitura informou que a modalidade já estará disponível para solicitação a partir desta sexta-feira.

Segundo informações da Secretaria Estadual de Trabalho e Desenvolvimento Profissional (STDP) e da Caixa Econômica Federal, o documento de identidade, mesmo que sem foto, ainda segue como item obrigatório para fazer saques. Uma alternativa ao mutirão pode ser a permissão, por meio de decreto, para que a liberação do recurso ocorra sem a obrigação de que o trabalhador apresente tal documento.

Muitas pessoas que foram atingidas pela cheia de rios e que foram resgatadas, seja por barco ou helicóptero, precisaram sair às pressas e perderam seus documentos. Ainda com relação ao saque calamidade do FGTS, a Secretaria do Trabalho ressalta ainda que, para a comprovação de residência, o trabalhador poderá solicitar uma declaração junto à Prefeitura de sua cidade atestando que ele reside na área atingida.

Mutirão para documentação da população afetada

Em reunião com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na tarde desta quinta-feira, o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, garantiu que haverá um esforço conjunto para que as pessoas que precisaram abandonar suas casas e ficaram sem documentos possam reaver suas identidades civis. “O documento civil é fundamental. Então está havendo um esforço conjunto, tanto do Tribunal de Justiça, por meio da corregedoria, para que isso aconteça, para que as pessoas que foram afetadas pelas enchentes possam acessar os serviços públicos e ter acesso às políticas de cidadania”, afirmou.

Documentos necessários para o saque calamidade do FGTS

Para saque no aplicativo FGTS:

- Documento de identificação pessoal, em nome do titular da conta vinculada;
- Self com documento de identificação pessoal visível;
- Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência (conta de água, luz, telefone, por exemplo).
Obs.: Caso não haja possibilidade de comprovação de residência por meio destes documentos, admite-se

- Declaração emitida pela Prefeitura Municipal, a qual deve ser apresentada em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, atestando que o trabalhador é residente na área atingida. A declaração deve conter:
- nome completo do trabalhador;
- data de nascimento;
- endereço completo;
- número da inscrição do PIS/PASEP ou CPF;
- número e data da portaria de reconhecimento do Governo Federal, bem como o cadastro de origem do endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador.

Documentação para saque na agência da Caixa

- Documento de identificação pessoal;
- Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência (conta de água, luz, telefone, por exemplo);
- Comprovação de vínculo com titular do comprovante de residência apresentado, conforme FP005 (se não for o titular da conta vinculada);

Obs.: Caso não haja possibilidade de comprovação de residência por meio destes documentos, admite-se Declaração emitida pela Prefeitura Municipal, a qual deve ser apresentada em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, atestando que o trabalhador é residente na área atingida. A declaração deve conter:
- nome completo do trabalhador;
- data de nascimento;
- endereço completo;
- número da inscrição do PIS/PASEP ou CPF;
- número e data da portaria de reconhecimento do Governo Federal, bem como o cadastro de origem do endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895