Estados e DF concordam em dispensar documentos fiscais de doações para vítimas das chuvas no RS

Estados e DF concordam em dispensar documentos fiscais de doações para vítimas das chuvas no RS

Medida foi adotada pelo Confaz para acelecara a chegada do auxílio às pessoas impactadas

Guilherme Sperafico

Doações recebidas pelo Estado e entidades gaúchas não terão tributação

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Para acelerar a chegada de auxílio às pessoas afetadas pelo desastre climático no Rio Grande do Sul, todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal concordaram em dispensar a emissão de documentos fiscais de doações. A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada nessa terça-feira.

A medida está em vigor até 30 de junho e cria uma passagem rápida dos veículos de carga com donativos, pelos postos fiscais de todo o país. “É uma espécie de corredor humanitário, facilitando o deslocamento dos caminhões e fazendo com que eles possam chegar rapidamente ao Estado gaúcho, que tanto precisa do apoio da população dos demais Estados”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Pereira.

Os produtos, como alimentos, itens de vestuário e eletrônicos, devem ser destinados ao governo do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil gaúcha, a prefeituras ou a entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no RS.

Como doar

A partir da decisão, as empresas de todo o Brasil que quiserem entregar donativos ao Estado, não precisam emitir documentos fiscais na operação de circulação de mercadorias, nem na prestação de serviços de transporte. Os produtos deverão apenas estar acompanhados da declaração de conteúdo, que pode ser acessada aqui.

A exceção à regra são as empresas contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesse caso, se forem enviar mercadorias próprias, deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica com Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910 (remessa em bonificação, doação ou brinde). Mesmo assim, essa doação é isenta de ICMS.

Caso as empresas sejam contribuintes de ICMS e desejem enviar itens arrecadados de terceiros, e não produzidos por elas, basta a declaração de conteúdo.

No Rio Grande do Sul, a Receita Estadual também determinou trânsito livre nos postos fiscais. Isso significa que todos os veículos de cargas circulam livremente e não são parados, tanto na entrada quanto na saída do Estado. Por esse motivo, também não há exigência de documentos fiscais.

A orientação vale para as equipes de todos os postos, localizados em Barracão, Marcelino Ramos, Nonoai, Iraí, Vacaria e Torres, na divisa com Santa Catarina.

Os outros Estados podem adotar regras diferentes sobre o funcionamento de seus postos fiscais.


Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895