PGE libera licitação para construção de duas mil unidades habitacionais

PGE libera licitação para construção de duas mil unidades habitacionais

Unidades serão destinadas para famílias vítimas das enchentes de 2023

Correio do Povo

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Após manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), a 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre autorizou o prosseguimento da licitação para a construção de duas mil unidades habitacionais destinadas prioritariamente a famílias vítimas das enchentes de 2023.

O procedimento licitatório estava suspenso por decisão liminar em mandado de segurança impetrado por uma das empresas concorrentes, que não concordou com a anulação da fase de lances. De acordo com a alegação, caberia exclusivamente a desclassificação de uma das licitantes que apresentou lance considerado irregular.

A PGE pontuou que a anulação da fase de lances, com consequente reagendamento, foi a solução que resguardava a validade do certame, já que, conforme constatado pelas equipes técnicas, falhas apresentadas no sistema eletrônico impediram o bloqueio automático de lances que não observavam a diferença mínima em relação ao lance anterior.

Nesse sentido, a alternativa adotada se mostrou fundamental para assegurar um ambiente isonômico entre os concorrentes, uma vez que foi identificado o descumprimento de uma das validações essenciais que garantiria a regularidade dos lances.

A PGE referiu, ainda, que a alegação de que apenas o lance de um licitante deveria ser invalidado é inadequada. Isso porque, ao anular o lance com vício, todos os subsequentes, igualmente, deveriam ser anulados. A PGE apontou, também, que das sete empresas que participaram do certame, quatro delas, incluindo a impetrante, apresentaram lances que desrespeitaram o decréscimo mínimo estabelecido.

A Procuradoria destacou, por fim, que a contratação buscada com o procedimento que agora volta a fluir é uma das mais relevantes da atualidade e objetiva a contratação de obras e serviços de engenharia para a construção de até duas mil unidades habitacionais de interesse social por meio do programa A Casa É Sua, destinadas a família que foram atingidas pelas calamidades climáticas ocorridas em setembro de 2023, e outras famílias gaúchas também em situação de vulnerabilidade.

Em sua decisão, o juiz Thiago Bertoncello argumentou que o ato praticado pela Administração Pública buscou justamente preservar os objetivos do procedimento licitatório, em consonância com o artigo 37, parágrafo 21, da Constituição Federal.

Ele também disse o seguinte: “[...] quanto mais perdurar a suspensão, o ônus do tempo não recairá sobre o interesse público secundário do Estado, e sim impactará o interesse público primário, mais precisamente a coletividade atingida por essa catástrofe natural e em situação de vulnerabilidade e que permanece à espera do amparo do Estado para poder restabelecer ou obter um dos componentes do seu mínimo existencial, refletido em uma moradia para si e para sua família.”

De acordo com a decisão, o agente de contratação procedeu de maneira correta e legítima ao manter o certame até a etapa anterior à sessão de lances que foi contaminada pelo vício da ilegalidade, preservando o restante do procedimento realizado anteriormente, em atenção ao escopo socialmente significativo do procedimento licitatório e à urgência a ele inerente.


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