Veja quais são as regras para transporte de animais de estimação em viagens rodoviárias no RS

Veja quais são as regras para transporte de animais de estimação em viagens rodoviárias no RS

Tutores podem levar cães e gatos em viagens intermunicipais de ônibus

Correio do Povo

No Estado, regras para o embarque são definidas pelo Daer

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Cães e gatos podem ser transportados em viagens intermunicipais de ônibus. Para levar seu animal doméstico de ônibus entre cidades gaúchas é necessário respeitar algumas regras definidas pela resolução 4.938 de 2008, do Conselho de Tráfego do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). O animal pode ter no máximo 8kg, precisa ser transportado em contêiner, sedado e com atestado médico veterinário e comprovante de vacinação.

Veja regras para transportar animais domésticos em viagens rodoviárias

As viagens interestaduais são reguladas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A agência determina que cada empresa de ônibus crie suas próprias normas. Geralmente, o limite de peso é de até 10kg. Para viagens para fora do Estado, a recomendação é solicitar informações junto à empresa.

Confira as regras definidas pelo Daer:

  • O peso do animal não pode ultrapassar 8kg;
  • Os animais serão transportados na área destinada aos passageiros, exceto quando houver houver compartimento específico;
  • Cães-guia são permitidos sem limite de peso, desde que acompanhados do portador de deficiência visual;
  • Só são permitidos três animais por viagem, sendo dois domésticos e um cão-guia;
  • Os animais não podem ocupar os assentos reservados aos passageiros, nem no corredor;
  • Os animais devem ser transportados em contêineres com tamanho máximo de 41x36x33cm, sendo um animal por contêiner;
  • O proprietário precisa, ainda, portar atestado do veterinário, carteira de vacinação e atender às demais exigências da resolução.
  • O detentor do animal é obrigado a higienizar o contêiner caso o animal lance dejetos na primeira parada do ônibus;
  • É proibido o transporte de fêmeas grávidas ou no cio, bem como de animais que
  • ofereçam risco de qualquer natureza aos seres humanos.
  • No momento do embarque, é preciso apresentar: atestado médico veterinário, emitido no período de 15 quinze dias antes da viagem, declarando boa condição de saúde, com cópia para a transportadora, além de cartão de vacinação com registro de vacinas anti-rábica e polivalente.
  • O animal deverá estar sedado ao embarcar e assim permanecer durante toda a viagem.

A resolução determinava que os novos ônibus passassem a dispor de um local isolado e exclusivo para o transporte de animais. Foi determinado o prazo de um ano para que as transportadoras entrassem em contato com as empresas montadoras de carrocerias e providenciassem a adaptação.

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Cobrança adicional é opção das transportadoras

Desde 2020, esse serviço passou a ser oferecido de forma gratuita no Rio Grande do Sul por algumas empresas. Antes, as transportadoras precisavam cobrar um adicional de 50% sobre o valor da passagem.

Em 2020, o Daer derrubou a obrigatoriedade dessa cobrança, que passou a ser opção das empresas.


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