Incêndio em pousada de Porto Alegre: saiba o que é o PPCI

Incêndio em pousada de Porto Alegre: saiba o que é o PPCI

Plano de prevenção é responsabilidade do proprietário e deve ser encaminhado ao Corpo de Bombeiros

Correio do Povo

Incêndio deixou dez pessoas mortas

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Ao menos dez pessoas morreram em um incêndio, nesta sexta-feira, que atingiu a pousada Garoa, localizada no Centro de Porto Alegre. Em entrevista ao Correio do Povo, o comandante do 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros, tenente-coronel Lúcio Junes da Silva, destacou que o prédio não tinha Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) e operava irregularmente. Confira abaixo o que é o documento e sua importância para prevenir tragédias:

O que é o PPCI?

É um processo que contém os elementos formais, que todo proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações deve encaminhar ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CRBMS), conforme orientações do referido órgão.

Quem é o responsável pelo PPCI?

O proprietário do imóvel é o responsável por providenciar o PPCI na sua forma completa/PSPCI e sua execução, bem como pelo funcionamento e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e por manter o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – APPCI.

Em edificações e áreas de risco de incêndio destinadas a locação ou similar, o responsável pelo PPCI na sua forma completa/PSPCI e a execução do mesmo é o proprietário do imóvel ou o detentor da posse nos termos da legislação vigente. Terceiros poderão assinar (se responsabilizar) pelo PPCI na sua forma completa/PSPCI mediante procuração do proprietário do imóvel.

Quem pode elaborar o PPCI?

Um profissional habilitado no sistema Confea/Crea ou CAU para a elaboração e execução de projetos e obras de atividades relacionadas à segurança contra incêndio.

Quais edificações e áreas de risco podem ser regularizadas mediante Plano-Simplificado de Prevenção Contra Incêndio - PSPCI?

O PSPCI destina-se às edificações e áreas de risco de incêndio que apresentem todas as seguintes características:

a) classificação com grau de risco baixo ou médio;

b) área total edificada de até 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados);

c) até 3 (três) pavimentos.

Aplica-se o PSPCI às edificações enquadradas nas divisões F-11 (Edificações de Caráter Regional) e F-12 (Clubes sociais, comunitários e de diversão), com até 1.500m² (um mil e quinhentos metros quadrados) e até 3 (três) pavimentos.

Não se aplica o PSPCI:

a) aos depósitos e revendas de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP a partir de 521 Kg (quinhentos e vinte e um quilogramas);

b) aos locais com manipulação, armazenamento e comercialização de combustíveis, inflamáveis e explosivos;

c) às edificações com central de GLP;

d) às edificações do grupo F (Locais de reunião de público) que são classificadas quanto ao grau de risco de incêndio como risco médio ou alto;

e) às edificações das divisões G-3 (Local dotado de abastecimento de combustível), G-5 (Hangares) e G-6 (Marinas, garagens e estacionamentos náuticos);

f) aos locais de elevado risco de incêndio e sinistro, conforme RTCBMRS.

Conforme item 5.2.5 da Resolução Técnica CBMRS n.º 01/2022, são considerados locais de elevado risco de incêndio e sinistro:

a) edificações ou áreas de risco de incêndio contendo indústria e/ou depósito, como ocupação predominante, com armazenamento ou manipulação de líquidos combustíveis e/ou inflamáveis, em volume total superior a 400 litros;

b) edificações ou áreas de risco de incêndio da divisão G-3 (Local dotado de abastecimento de combustível) com tanques de combustíveis não enterrados;

c) depósitos e revendas de gases inflamáveis e/ou combustíveis, a partir de 521 Kg;

d) edificações ou áreas de risco de incêndio em que sejam manipulados, comercializados e/ou armazenados explosivos, munições e/ou materiais pirotécnicos;

e) edificações ou áreas de risco de incêndio das divisões M-1 (Túnel), M-2 (Líquido ou gás inflamáveis ou combustíveis), M-5 (Unidades de armazenamento e processamento de produtos agrícolas e insumos) e M-6 (Central de energia);

f) edificações ou áreas de risco de incêndio com carga de incêndio superior a 1200 MJ/m²;

g) as edificações e áreas de risco de incêndio que fabricam, manipulam, armazenam e/ou comercializam agrotóxicos, defensivos agrícolas, adubos e fertilizantes que requeiram licença junto aos órgãos ambientais.

Define-se como locais de elevado risco de incêndio e sinistro, as ocupações que pelas características da atividade, equipamentos e máquinas utilizados, material fabricado, manipulado e/ou armazenado ou riscos específicos existentes, aumentem consideravelmente o potencial de deflagração e severidade de incêndio ou explosão.

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Quais são os documentos que compõem o PPCI?

Os documentos que compõe o PPCI na sua forma completa, bem como os procedimentos para obter a aprovação do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul e solicitar a vistoria para emissão ou renovação do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – APPCI encontram-se previstos na Resolução Técnica CBMRS n.º 05, Parte 1.1/2016 e na Resolução Técnica de Implantação do Sistema Online de Licenciamento do CBMRS, disponíveis em "www.cbm.rs.gov.br", acessando a aba "Segurança Contra Incêndio", "Legislação" e "Resoluções Técnicas".

Para o encaminhamento de novos PPCIs na sua forma completa, o processo é 100% digital e deve ser realizado através do sistema SOL-CBMRS.

O que é o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio?

É a certificação emitida pelo CBMRS de que a edificação está de acordo com a legislação vigente, conforme o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI na sua forma completa ou o Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PSPCI.

Qual a validade do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio?

Dois anos para as edificações classificadas quanto à ocupação no Grupo F, com grau de risco de incêndio médio e alto. E 5 anos para as demais edificações e áreas de risco de incêndio.


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