Garotinho é condenado a prestar serviços à comunidade
Ex-governador deve cumprir pena por calúnia e difamação contra ex-capitão do Bope
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A juíza Alessandra Bilac, da 40a Vara Criminal do Rio de Janeiro, substituiu a pena pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena fixada com carga horária de sete horas semanais em entidade a ser definida pela Vara de Execuções Penais e uma de prestação pecuniária no valor de R$ 50 mil, a ser revertida em favor do Incavoluntário, do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Procurada pela Agência Brasil, até o fechamento da matéria a defesa de Garotinho não se pronunciou sobre a condenação do ex-governador.