Na defesa, a ABL alegou que não pode ser responsabilizada pelo desaparecimento da tela. A academia argumentou que o autor tem a intenção de desfazer a doação e que não praticou qualquer ato ilícito para ser condenada ao pagamento de indenização por dano moral. De acordo com o relator da apelação, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, ao realizar a doação do quadro, o artista não se desvinculou da sua criação, apenas cedeu o direito de exposição ao público. "Desse modo, uma vez violado o direito moral do autor, e tendo em vista que a recorrida não se desincumbiu do ônus de demonstrar qualquer excludente de responsabilidade, pois ela sequer fez o registro de ocorrência policial para noticiar eventual furto da tela - fato que rebateria o nexo causal -, forçoso reconhecer o dever de reparar o dano causado ao recorrente", destacou o magistrado.
Agência Brasil