person Entrar

Capa

Notíciasarrow_rightarrow_drop_down

Esportesarrow_rightarrow_drop_down

Arte & Agendaarrow_rightarrow_drop_down

Blogsarrow_rightarrow_drop_down

Jornal com Tecnologia

Viva Bemarrow_rightarrow_drop_down

Verão

Especial

Auxílio à cultura no RS

Sedac comunica que prazo para cadastramento vai até 15 de setembro

A secretária estadual de Cultura, Beatriz Araujo, destaca que o primeiro passo para receber recursos é o cadastramento | Foto: Rafael Varela / Divulgação / CP

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (nome do músico carioca morto no início de maio, vítima do coronavírus) determina a liberação de R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e a estabelecimentos culturais durante a pandemia de Covid-19. Os recursos devem ser aplicados por estados, Distrito Federal e municípios, em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios.
Os estados terão prazo de 120 dias e os municípios de 60 dias, contados da data do repasse, para utilizarem os recursos liberados ao setor cultural. O Rio Grande do Sul receberá cerca de R$ 155 milhões, R$ 69,7 milhões para o Estado, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Sedac), e R$ 85 milhões serão distribuídos aos municípios gaúchos. Os recursos poderão ser disponibilizados por meio de editais, chamadas públicas ou agentes financeiros. No Estado, a ação poderá atender centenas de espaços comunitários, museus, teatros, escolas de música e dança, cineclubes, circos e CTGs, entre outros.
CADASTRO
A secretária de Estado da Cultura do RS, Beatriz Araujo, alerta que o cadastro deve ser realizado até o dia 15 de setembro, no site da Sedac (www.cultura.rs.gov.br), para trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural. Basta clicar no banner “Cadastros” para preenchimento dos dados. Haverá no site um tutorial explicando o processo para quem quiser consultar também.
Responsáveis por espaços culturais que queiram acessar os recursos da Lei de Emergência Cultural (conforme inciso II do Art. 2º da Lei Nº 14.017, de 29 de junho de 2020) devem procurar as respectivas prefeituras. A Sedac disponibilizou uma plataforma para as cidades que desejem utilizar o cadastro.

 

Adriana Androvandi