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Decreto regulamenta Lei Complementar que dispõe sobre apoio financeiro ao setor cultural

Oss valores serão distribuídos em diferentes segmentos do setor, como audiovisual, prêmios e chamamentos públicos

O número de espectadores registrados até junho deste ano é cerca de 22% maior do que no mesmo período de 2022, mas ainda 37% abaixo do alcançado em 2019 | Foto: Fernanda Pucurull / Divulgação / CP

O governo federal editou o Decreto 11.525, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 12, que regulamenta a Lei Complementar 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, Distrito Federal e municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

Segundo a Lei Complementar, a União destinará aos entes o valor de R$ 3,862 bilhões, que serão distribuídos da seguinte forma: audiovisual - serão disponibilizados R$ 2,797 bilhões por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no audiovisual; e demais áreas culturais - serão disponibilizados R$ 1,065 bilhão por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual.

 

AE