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E se Romildo concorrer?

O que diz o estatuto do Grêmio caso Romildo se licencie para concorrer para governador

O que diz o estatuto do Grêmio caso Romildo se licencie para concorrer para governador.

Art. 81, parágrafo 3°: prevê o LICENCIAMENTO automático do cargo, quando um presidente do Grêmio se candidata a cargo eletivo.
Se retornar após a eleição, trata-se de ausência temporária e não renúncia, que daria ensejo à aplicação do Art. 89.

Art. 85: Define que nas AUSÊNCIAS ou impedimento, o presidente será substituído pelos Vices que preencham os requisitos do inciso I do Art. 90, NA ORDEM DESIGNADA PELO PRESIDENTE.
Art. 89. Ficando vago o cargo de Presidente do GRÊMIO por renúncia, exoneração, morte ou outro impedimento definitivo, será preenchido pelo tempo faltante do mandato, mediante nova eleição que será realizada até 30 (trinta) dias a contar da vacância.
§ 1º. Se o mandato tiver sido cumprido por tempo superior à metade do previsto,  cargo vago será preenchido automaticamente pelo Vice-Presidente com matrícula social mais antiga dentre os que preenchem os requisitos do art. 90, I, deste Estatuto.
§ 2º. No caso de renúncia completa dos Membros do Conselho de Administração, assumirá a sua direção o Presidente do Conselho Deliberativo, que procederá nova eleição, na forma do caput.
Art. 81. Sem prejuízo das responsabilidades concernentes aos membros do Conselho de Administração, o Presidente do GRÊMIO é responsável, perante o Conselho Deliberativo, pela administração do GRÊMIO.
§ 1°. Somente o Presidente do GRÊMIO ou membros do Conselho de Administração por ele autorizados, poderão, nas reuniões do Conselho Deliberativo, falar em nome daquele órgão.
§ 2°. Nas reuniões do Conselho Deliberativo em que o Presidente do GRÊMIO estiver ausente, deverá sempre estar presente um membro do Conselho de Administração que oficialmente o represente.
§ 3º. Se o Membro do Conselho de Administração for candidato a cargo eletivo, a partir da homologação de seu nome pelo partido político ficará automaticamente licenciado do cargo ocupado no GRÊMIO até 30 (trinta) dias após o término do pleito.