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Verão

Especial

Presidente do Grêmio e governador?

Pois o estatuto do clube permite

Do artigo 81 do estatuto do Gr}emio:
"Se o membro do Conselho de Administração for candidato a cargo eletivo, a partir da homologação de seu nome pelo partido político ficará automaticamente licenciado do cargo ocupado no Grêmio até 30 dias após o término do pleito”. 
Vejam a seguinte hipótese.
Um integrante do Conselho de Administração está na presidência do Grêmio. 
Em qualquer um dos três anos do mandato ele decide se licenciar para concorrer para prefeito ou governador,  Ganha a eleição. 
Pode acumular os dois cargos?
Questão para Lenio  Streck, jurista e professor de direito constitucional: 
“Pode. 
Um regulamento não poderia valer apenas para candidato a cargo eletivo que sofrer derrota. Uma lei não pode valer só para quem perde a eleição. 
Vale também para o vencedor. 
A questão é examinar o restante do estatuto para saber se existe incompatibilidade, por exemplo, entre ser ao mesmo tempo deputado ou prefeito com o cargo de presidente do clube. 
Parece que não existe esse impedimento. Logo...”