Quando sobra para os clubes da renda bruta das partidas válidas por competições coordenadas pelas FGF?
Está tudo discriminado no artigo 81 do "Regulamento Geral de Competições".
O Gre-Nal válido pela 10ª rodada da fase de classificação (Inter 3 x 2 Grêmio) teve 50 mil pagantes para uma renda de brutos R$ 1.731.615,00.
Paga aqui, paga ali e o Inter ficou com líquidos R$ 1.246.549,47.
Ou seja, R$ 500 mil (arredondando) foram para despesas.
A FGF ficou com 173.161,50.
OS CUSTOS
§ 1º - São consideradas despesas normais de jogo as abaixo discriminadas, sendo elas de inteira responsabilidade do Clube mandante do jogo, cujos valores deverão ser repassados a FGF, para a mesma efetuar os respectivos pagamentos, com exceção das letras “b”, “c”,“g” e “l”, cujos valores e taxas serão satisfeitas diretamente pelo Clube mandante aos beneficiários, não cabendo a entidade organizadora do evento, no caso a FGF, qualquer responsabilidade no tocante a todas as despesas elencadas nas letras “a” a “l”.
a) Taxa de Administração da FGF = 10% (dez por cento) sobre o valor bruto do total da renda, quando aplicada.
b) Taxa para o Delegado do jogo, delegado financeiro, supervisores e demais designados pela FGF, eventualmente definida em regulamento específico (REC), e que deverá ser satisfeita até 40 (quarenta) minutos antes do início da partida.
c) Despesas com os árbitros e árbitros assistentes-básico e árbitros de vídeo [os pertencentes ao quadro da FIFA terão direito ao acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) no valor da taxa e os aspirantes à FIFA terão direito ao acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento)] sendo que tais despesas deverão ser satisfeitas até 40 (quarenta) minutos antes do início da partida.
d) 20% (vinte por cento) sobre valor da taxa arbitragem, delegado, delegado financeiro, supervisores e demais designados pela FGF, destinada ao INSS.
e) 5% (cinco por cento) da renda bruta destinada ao INSS e mais 5% (cinco por cento) daqueles clubes que tem parcelamento, recolhidos junto ao INSS.
f) Despesas com bolas da competição.
g) Despesas com pagamento de pessoal identificado como quadro móvel a serviço da partida, devidamente comprovadas justificadas, que não podem ultrapassar 4% (quatro por cento) sobre a renda bruta.
h) Seguro dos espectadores.
i) 5% (cinco por cento) da renda bruta, quando da requisição do estádio pela FGF.
j) 3% (três por cento) da renda bruta, indenização desgaste material
elétrico - jogos noturnos.
k) Custo dos ingressos solicitados para o jogo.
l) Despesas com o EXAME ANTI-DOPING, quando não houver disposição contrária em Regulamento Específico (REC), e quando não for determinada pela FGF, conforme o Artigo 17 desse Regulamento.
m) Despesas com médicos, enfermeiros e ambulância.
Hiltor Mombach