person Entrar

Capa

Notíciasarrow_rightarrow_drop_down

Esportesarrow_rightarrow_drop_down

Arte & Agendaarrow_rightarrow_drop_down

Blogsarrow_rightarrow_drop_down

Jornal com Tecnologia

Viva Bemarrow_rightarrow_drop_down

Verão

Especial

Reforma Tributária não justifica aumento de ICMS, diz secretaria extraordinária

Argumento tem sido utilizado por governos para propor elevação do imposto

A Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, do Ministério da Fazenda, divulgou nota, nesta quarta-feira, que se tornará mais um obstáculo para estados que pretendem majorar alíquotas do ICMS em função dos impactos da Reforma Tributária.

Segundo a nota, a justificativa de estados, que tentam justificar a elevação da alíquota modal do ICMS, no curto prazo, em função da adoção da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028 como base para a distribuição de parcela da arrecadação do IBS entre 2029 e 2077 não para em pé.

No ofício, a secretaria sustenta que a alíquota de referência é aquela que mantém a proporção entre a carga tributária e o PIB, havendo inclusive uma trava que determina sua redução, caso a carga tributária pós-Reforma exceda a média do período de 2012 a 2021.

“A Reforma Tributária mantém a autonomia para os estados fixarem a sua alíquota do IBS abaixo ou acima da alíquota de referência. Caso algum estado julgue que sua arrecadação no período de 2024 a 2028 não reflete adequadamente sua participação histórica no total da arrecadação do ICMS, nada impede que ele eleve sua alíquota do IBS”, diz trecho do texto.

A nota destaca ainda que para a arrecadação de IBS do estado, terão o mesmo efeito a elevação do ICMS entre 2024 e 2028 ou o aumento da alíquota do IBS a partir de 2029,  e, sobretudo, a partir de 2033, quando o ICMS será extinto e o IBS passará a vigorar integralmente. “A Reforma Tributária não justifica, portanto, a elevação no curto prazo da alíquota modal do ICMS como forma de proteger a arrecadação futura do IBS”, diz o ofício.

Relator pretende suprimir trecho da PEC

Além da nota divulgada pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, outro movimento está sendo articulado, nacionalmente, para tentar barrar o aumento de ICMS nos estados. O relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), deve suprimir o trecho da PEC relativo à partilha de IBS entre os estados.

Caso a iniciativa avance, o texto não precisaria retornar para nova análise do Senado. A alternativa, então, será propor que o período de consideração para o cálculo de partilha do IBS ocorra por meio de lei complementar.

Taline Oppitz