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Carf nega parcialmente recurso e Pato terá de pagar R$ 5 milhões ao fisco

Valor corresponde a negociação de saída do Inter para Milan, em 2007

Pato teve recurso negado no Carf | Foto: Jose Jordan / AFP / CP
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou parte do recurso apresentado pelo atacante Alexandre Pato contra multa da Receita Federal. Em julgamento nesta quarta-feira, os conselheiros acataram pedido do advogado do jogador de abater do total de R$ 10 milhões da autuação, o que já foi pago por Pato como pessoa jurídica. Com isso, ele terá de pagar mais R$ 5 milhões de Imposto de Renda.

O jogador ainda pode recorrer administrativamente à câmara superior do Carf. O julgamento do recurso começou em outubro do ano passado e foi suspenso duas vezes após pedidos de vista dos conselheiros. Pato foi autuado porque a Receita Federal entendeu que ele deveria ter recolhido tributos como pessoa física, cuja alíquota de Imposto de Renda é de 27,5%, e não como Pessoa Jurídica, que tem alíquota de 15% a 25%.

O jogador utilizou a empresa Alge - na qual é sócio ao lado de seu pai - para receber valores referentes aos direitos de imagem em acordo firmado com o Inter, no período de 2006 e 2007, e com a empresa de material esportivo Nike na mesma época. Além disso, a Alge também teria sido acionada para os rendimentos da transação envolvendo o Colorado e o Milan, em 2007, que sacramentou a ida dele para o futebol italiano.

A defesa de Pato alegou que o montante recebido pela transferência para Europa correspondia à cláusula compensatória desportiva, ou seja, uma multa rescisória paga por rompimento de contrato e que, por isso, o rendimento não deveria ser considerado como ganho de capital, mas como rendimento do trabalho. E reforçou que o Milan fez um acerto de luvas para que o jogador brasileiro aceitasse a negociação. O jogador atualmente está no futebol chinês.

O Carf entendeu que o valor pago pela Nike, de R$ 65 mil, foi corretamente recolhido, mas que o montante recebido na época do Interdeveria ser tributado como pessoa física. Outros atletas recorreram ao Carf, como o tenista Gustavo Kuerten, que teve recurso contra multa da Receita Federal negado.

AE