person Entrar

Capa

Notíciasarrow_rightarrow_drop_down

Esportesarrow_rightarrow_drop_down

Arte & Agendaarrow_rightarrow_drop_down

Blogsarrow_rightarrow_drop_down

Jornal com Tecnologia

Viva Bemarrow_rightarrow_drop_down

Verão

Especial

Conmebol aumenta multa e pode fechar estádios em caso de racismo

Por casos recentes, principalmente contra brasileiros, entidade decidiu endurecer as suas regras contra times e torcedores

Torcedor do River Plate foi flagrado atirando uma banana na direção da torcida do Fortaleza | Foto: Reprodução / Divulgação / CP

Após vários casos recentes de racismo em suas competições, a Conmebol confirmou nesta segunda-feira (9) a alteração em seu Código Disciplinar, tornando mais duras as punições para situações como essa.

A entidade disse que foi feita uma análise das partidas até agora, disputadas pelas fases preliminares e de grupos da Libertadores e Sul-Americana. A entidade citou que observou "com preocupação o número de infrações cometidas por torcedores em relação à discriminação, especificamente o racismo".

Agora, a multa mínima aos clubes em decorrência de atos discriminatórios de torcedores passa dos 30 mil dólares para 100 mil. Além disso, o Comitê Disciplinar da Conmebol pode ainda determinar, segundo a nova redação, que um clube tenha que jogar de portões fechados ou com interdição parcial do seu estádio.

Confira as alterações no regulamento:

ARTIGO 17. DISCRIMINAÇAO

1. Qualquer jogador ou oficial que insulte ou atente contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será suspenso por um mínimo de cinco jogos ou por um período de tempo mínimo de dois meses.

2. Qualquer Associação Membro ou clube cujos torcedores insultem ou atentem contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será sancionada com uma multa mínima de cem mil dólares americanos (USD 100.000). Da mesma forma, o Órgão Judicial competente poderá impor a sanção de jogar um ou vários jogos à porta fechada ou o fechamento parcial do estádio.

3. Se as circunstâncias particulares do caso requerem, o Órgão Judicial competente poderá impor sanções adicionais à Associação Membro ou ao clube, jogador ou oficial responsável.

4. Se proíbe qualquer forma de propaganda de ideologia antes, durante e depois da partida. Aos infratores dessa disposição, serão de aplicação as sanções previstas nos pontos 1 ao 3 desse mesmo artigo.

R7