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Verão

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STJD denuncia Grêmio pela presença de Carol Portaluppi no gramado

Tricolor pode pagar multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil

Renato chamou a filha assistir os minutos finais no banco de reservas | Foto: Lucas Uebel / Grêmio / Divulgação / CP memória
A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Grêmio por não prevenir e reprimir a invasão de campo de Carol Portaluppi, filha do técnico Renato Portaluppi, na partida contra o Cruzeiro, no segundo jogo da semifinal, no último dia 2. Para os procuradores, ainda que a infração não tenha sido grave, a conduta não pode ser aceita.

Com isso, a denúncia foi tipificada no artigo 213, inciso II do CBJD. “Deixar de prevenir e reprimir invasão de campo ou local da disputa do evento”. A pena prevista é de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil. Exatamente, como previa o departamento jurídico do Tricolor.

A denúncia foi baseada na súmula do árbitro Thiago Duarte Peixoto. “Informo que ao final da partida, constatei a presença da Sra Carol Portaluppi dentro do campo de jogo. Cabe salientar que, após o término do jogo, fui informado pelo inspetor da partida, Sr Nilson de Souza Monção e pelo quarto árbitro, Sr Francisco Silva Neto que a referida adentrou as imediações do campo de jogo a poucos segundos do término da partida, chamada pelo seu pai, Sr Renato Portaluppi, técnico da equipe do Grêmio, sentando no banco de reservas. Não havendo tempo hábil para retirá-la pois a partida se encerrou, a mesma adentrou o campo de jogo”, escreveu Peixoto.

O julgamento na Terceira Comissão Disciplinar do STJD ocorre no dia 16 de novembro, a partir das 16h.

Correio do Povo