Em meio à retomada do Campeonato Brasileiro, o deputado Gaúcho da Geral (PSD) protocolou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei, intitulado “Futebol para Todos”, que visa abater, em até 80%, o valor de 5% dos ingressos ofertados pelos clubes gaúchos. O objetivo é disponibilizar bilhetes a preços populares no Rio Grande do Sul para que pessoas em situação de baixa renda tenham oportunidade de assistir às partidas.
Para o deputado, o futebol virou um esporte de exclusão, apenas para elites. “O futebol no Brasil, infelizmente, está ficando cada vez mais elitizado. É fundamental manter o nosso esporte mais apaixonante e ao alcance de todos. O povo é a essência do futebol e precisa voltar aos nossos estádios. O futebol precisa ser de todos, e todos os torcedores, independente das classes sociais, devem ter direito de torcer pelo seu time no estádio”, justifica.
Sobre o percentual disponível de ingressos, o mínimo estipulado é de 5% sobre o total de bilhetes destinados a não sócios a fim de não retirar o direito de quem ajuda o clube. Conforme o texto, aqueles que tiverem interesse de aumentar essa carga terão total liberdade.
Gaúcho da Geral salienta, ainda, que a iniciativa não gera impacto negativo às finanças dos times, uma vez que o Campeonato Gaúcho mais recente, por exemplo, teve média de ocupação nos estádios de apenas 23%, com cerca de 5,2 mil torcedores por partida. No Brasileirão, Grêmio e Inter ainda não chegaram perto da taxa de ocupação total. Na Arena, a média é de 14,5 mil, contra 22,8 mil no Beira-Rio, no início do Campeonato Brasileiro.
Embora a CBF tenha estipulado valor mínimo de R$ 40 pelos ingressos, com meia-entrada de R$ 20, para os jogos do Brasileirão série A 2019, o deputado não vê impedimento jurídico para que a lei seja aplicada em âmbito estadual. Na Assembleia, o projeto está sob análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria de Gabriel Souza (MDB).
O texto estabelece que tenham direito ao desconto de 80% pessoas em situação de baixa renda, identificadas e caracterizadas pelo Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico –, nos termos do Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.
Lucas Rivas / Rádio Guaíba