person Entrar

Capa

Notíciasarrow_rightarrow_drop_down

Esportesarrow_rightarrow_drop_down

Arte & Agendaarrow_rightarrow_drop_down

Blogsarrow_rightarrow_drop_down

Jornal com Tecnologia

Viva Bemarrow_rightarrow_drop_down

Verão

Especial

Rosa Weber mantém determinação de apreensão do passaporte de Ronaldinho

Ministra do STF indeferiu pedido liminar e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Decisão do STF impede Ronaldinho de sair do país | Foto: Daniel Zappe / Folhapress / CP Memória

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido liminar e manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), que determinou a apreensão do passaporte de Ronaldinho Gaúcho e deu seu irmão, Roberto de Assis Moreira. Em análise preliminar do caso, a ministra não verificou coação ou violência à liberdade de locomoção por abuso de poder na imposição da medida.

Danos ambientais e obrigação processual

O ex-jogador e seu irmão, além da empresa Reno Construções e Incorporações, foram condenados a reparar danos ambientais provocados em área de preservação ambiental em Porto Alegre. A sentença foi estipulada em R$ 800 mil.

Na fase de cumprimento de sentença, foi determinada a intimação para pagamento voluntário da dívida, instituída hipoteca judicial sobre imóvel e deferida ordem eletrônica de bloqueio de valores em contas bancárias ou aplicações financeiras. Não tendo sido obtido sucesso, o Ministério Público gaúcho (MP-RS) solicitou o deferimento da medida coercitiva de retenção dos passaportes. Negado o pedido pelo juízo de primeira instância, a medida foi implementada pelo TJ-RS, ao julgar recurso do MP.

No STF, a defesa alegou constrangimento ilegal , afirmando que a apreensão dos passaportes é manifestamente abusiva e inconstitucional, pois seus clientes estão impedidos de entrar e sair do país e de trabalhar, uma vez que têm “compromissos profissionais junto a patrocinadores no mundo inteiro”. Sustenta que nulidades processuais cercearam o direito de defesa dos irmãos e infringiram o devido processo legal, tanto na fase conhecimento quanto na de cumprimento de sentença.

Ao deferir a liminar, a ministra Rosa Weber verificou que a decisão do STJ está devidamente fundamentado na conclusão de que Ronaldinho e seu irmão adotaram postura incompatível com a obrigação processual das partes, justificando, assim, a medida cautelar excepcional com o objetivo de assegurar o cumprimento de ordem judicial.

Correio do Povo