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Verão

Especial

Apesar da classificação em bandeira laranja, Rio Grande segue regras de bandeira vermelha

São José do Norte e Pelotas também readequaram seus decretos ao aumento de casos da Covid-19

Nesta terça-feira, foi publicado um novo decreto em Rio Grande, que já está em vigor | Foto: PMRG / Divulgação / CP

Rio Grande faz parte da região de Pelotas que foi confirmada para esta semana em bandeira laranja (risco médio de contaminação para a Covid-19) pelo Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado. A prefeitura do município, que possui um plano de distanciamento local, baseado em indicadores da cidade, da região e da macrorregião decidiu seguir medidas mais rígidas.

Nesta terça-feira foi publicado um novo decreto, que já está em vigor. No documento é permitido que restaurantes à la carte, buffet, prato feito, sem ou com self service, lancherias, lanchonetes e bares funcionem com mesas com no máximo seis pessoas, metade da lotação e de funcionários até a 1h. Os clientes podem entrar até ás 24h. Nestes locais pode haver música ao vivo, mas não é permitido qualquer tipo de dança.

A prefeitura liberou a prática de esportes de forma coletiva ou individual realizadas em clubes sociais, esportivos, quadras e similares sem a presença de público e com o intervalo de uma hora entre os jogos para higienização dos espaços.

Os comércios atacadista e varejista não-essenciais podem funcionar todos os dias das 9h ás 22h com 50% dos trabalhadores e 25% da lotação. Os shoppings e centros comerciais das 10h ás 22h.

Os centros comerciais populares e camelódromos podem atender o público das 9h ás 22h. Já as lojas de veículos automotivos estão autorizadas a funcionar de segunda a sábado das 9h às 20h, com 25% dos trabalhadores.

As demais atividades devem usar as regras do protocolo de distanciamento controlado do Governo do Estado para bandeira vermelha. Nos locais públicos a população pode permanecer desde que mantenha a distância de dois metros entre cada pessoa e use máscara. Os carros devem ter distanciamento de três metros entre eles.

São José do Norte

Na cidade vizinha de São José do Norte está permitido, até o dia 4 de janeiro, o funcionamento de buffets com autoatendimento em restaurantes e lanchonetes, assim como a realização de missas, cultos religiosos ou similares, de forma presencial com as restrições impostas pelo novo decreto.

Nos restaurantes o buffet pode ser utilizado desde que o cliente esteja usando máscara de proteção, mantendo o distanciamento entre pessoas na fila e promovendo higienização das mãos antes de se servir com álcool gel 70% fornecidos pelo estabelecimento.

As missas e cultos podem ocorrer com um número máximo de pessoas variando de um a 30 de acordo com o tamanho do local aonde será realizado.

Pelotas

Em Pelotas, na terça-feira foi publicado um novo decreto com protocolos de controle da pandemia. Pelo documento está permitida a permanência de pessoas em locais públicos e estão proibidos eventos públicos de ano novo.

Comércio em geral segue autorizado a funcionar entre 6h e 22h com acesso ao público até ás 22h sem limitação de dias de funcionamento. O teto de ocupação deve ser de 30% previsto no Plano de Prevenção contra Incêndios.

Os pet-shops, devem funcionar com até 25% dos trabalhadores. Tele-entrega, pegue e leve e drive-thru podem funcionar todos os dias das 6h ás 23h. Salões, barbearias, podologia e clinicas de estética devem operar com 30% do previsto no PPCI.

As academias devem respeitar distanciamento de 10 metros quadrados por pessoa em área útil, sem contato físico e material individualizado, operar com 50% dos trabalhadores entre 6h e 23h, com acesso de público até 22h. O mesmo vale para clubes.

Os bares e restaurantes devem ter teto de operação de 50% dos trabalhadores e 30% da lotação. O espaçamento entre as mesas deve ser de dois metros lineares, com no máximo seis pessoas por mesa e o funcionamento das 6h ás 23h.

Caso a bandeira laranja seja mantida na primeira semana de 2021, no Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado, os restaurantes poderão oferecer música ao vivo aos clientes e nestes casos terão seu funcionamento autorizado até ás 3h.

Prática de dança segue proibida. Pelo decreto bancos, lotéricas e similares devem providenciar organização de filas observando distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Minimercados, supermercados, macroatacados, padarias, açougues, peixarias e fruteiras também podem funcionar todos os dias das 6h ás 23h. O teto de ocupação é de 75% dos trabalhadores.

Está autorizado o drive-thru, pegue e leve, tele-entrega e comércio eletrônico todos os dias. Por fim, os cultos religiosos, missas e similares devem observar distanciamento de dois metros lineares entre as pessoas seguindo o teto de operação que varia, em templos de até 30 metros quadrados são permitidas sete pessoas e em maiores de 200 metros quadrados até 60 pessoas. Outros setores devem seguir os protocolos de bandeira laranja do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado.

Angélica Silveira