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Verão

Especial

Apesar de proibição, máquinas agrícolas circulam por rodovias

No período de colheita da safra de grãos, aumenta a circulação de maquinário nas estradas

Máquinas circulam na BR 158 | Foto: Terezinha Ishimoto / Especial / CP
A circulação de máquinas agrícolas nas rodovias federais - BRs 158, 386 e 472 - gera preocupação em motoristas e autoridades de trânsito. Neste período de colheita da safra de grãos, colheitadeiras podem ser vistas diariamente nas estradas, como no flagrante feito no final de semana na BR 158, em Boa Vista das Missões. Entretanto, de acordo com a 14ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Sarandi, que atende a região, o maquinário é proibido de trafegar em vias públicas, incluindo rodovias.

Quando há necessidade de deslocamento das máquinas entre propriedades rurais, os veículos devem ser transportados por carretas adequadas para esse tipo de transporte. Tais carretas necessitam ainda de Autorização Especial de Trânsito, expedida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). O transporte deve ocorrer somente durante o dia, em pistas simples e a carreta precisa possuir placas indicativas de suas dimensões.

Policial rodoviário federal, Cleverson Batista disse que a PRF alerta que, quando as máquinas são flagradas trafegando nas rodovias, são impedidas de prosseguir. “Como existem dificuldades para remoção das colheitadeiras, devido a seu grande porte, a PRF acompanha o veículo até um local fora da rodovia, orientando seus condutores e proprietários sobre a conduta adequada de transporte”, afirmou. 

A depender da situação, os agentes podem confeccionar um Termo Circunstanciado, responsabilizando o condutor por direção perigosa ou por expor a vida de outro a perigo. O Detran, neste caso, é acionado para recolher o maquinário e a PRF registra ocorrência na Polícia Civil. Nos dois casos, o condutor pode responder judicialmente pela infração.

 

Agostinho Piovesan