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Câmara de Uruguaiana aprova nova lei sobre expedição de alvará sanitário

Documento passa a ter validade de 12 meses após sua expedição

| Foto: Madalena Christofari / CMVU / Divulgação / CP

O projeto de lei que dispõe sobre a expedição do Alvará Sanitário, as taxas de fiscalização sanitária e as penas para as infrações foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Uruguaiana. A matéria reúne informações de leis municipais anteriores sobre o assunto e ajusta a legislação tributária do município a imposições de normas federais e estaduais.

Dentre as alterações e adequações destaca-se a do prazo de vigência do alvará, que passa a ter validade de 12 meses, após sua expedição, e, não mais com data fixada até 31 de março do exercício seguinte, independentemente da data de sua liberação.

Agora, em texto único, fica estabelecida a lista de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, por grau de risco (alto ou baixo) e dependente da informação para fins de licenciamento sanitário, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). As taxas de fiscalização sanitária serão cobradas em função do tipo de estabelecimento, cujo valor é fixado em Unidade de Referência Municipal (URM) equivalente a R$ 3,86.

Fred Marcovici