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Candelária cria lei de proteção aos animais

Outros cinco municípios do Vale do Rio Pardo já aprovaram legislação para o tema

O projeto prevê punições para quem maltratar animais | Foto: Alina Souza / CP Memória

A Câmara de Candelária aprovou esta semana o projeto de lei que dispõe sobre a proteção aos animais e estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais no município. De autoria do vereador Jorge Willian Feistler, o texto recebeu os votos favoráveis de todos os vereadores e segue agora para sanção do prefeito Paulo Butzge. Outros cinco municípios do Vale do Rio Pardo já criaram legislação específica relacionada à causa animal.

Feistler destacou durante a sessão onde houve a apreciação do projeto, na noite de segunda-feira, que a lei sobre os cuidados dos animais era um pedido antigo da comunidade, dos protetores e das entidades voltadas à causa. De acordo com o texto, infrações deverão ser punidas com advertência e multa. Esta última será calculada com base no Valor de Referência Municipal (VRM), hoje em R$ 115,90. Em alguns casos, o montante pode chegar a 20 VRMs.

O município de Santa Cruz do Sul foi o primeiro na região a criar a legislação específica. Em junho do ano passado houve a publicação da lei. Nos casos de maus-tratos praticados dolosamente, que provoquem a morte do animal, será cobrada a multa de 14 Unidades Padrão Monetárias (UPMs). Hoje, o valor da UPM no município de Santa Cruz do Sul é de R$ 315,66. Também já contam com lei sobre maus-tratos contra animais os municípios de Sinimbu, Vera Cruz, Venâncio Aires e Rio Pardo.

Otto Tesche