Por decisão da 4ªVara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, foi aceito nesta segunda-feira, o pedido da ação civil pública, feito pelo Ministério Público, que pede a anulação da lei que alterou a organização do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Porto Alegre, tornando-o consultivo. Antes, o CMS tinha caráter deliberativo.
Na prática, significa que decisões que antes passavam por votação dos seus membros agora podem ser decididas pelo Executivo. Com a liminar da juíza Sílvia Moradas Fiori, os efeitos da lei e todos os atos administrativos com base na nova lei, além de restabelecida a vigência da lei 277 de 1992, que criou o CMS ficam suspensos.
Conforme a sentença, a lei aprovada em agosto deste ano não cumpre os requisitos de Conselho de Saúde com composição paritária de acordo com regramentos federais, o que implicaria a perda de futuros repasses financeiros para o Fundo Municipal de Saúde.
A coordenadora do CMS/POA, assistente social e trabalhadora da Atenção Básica, Tiana Brum de Jesus, defendeu a sentença e a autonomia do Conselho em defesa do SUS. “A nossa força é a nossa unidade e seguiremos juntas e juntos na defesa intransigente da democracia e exigindo que o governo respeite o controle social”, manifestou Tiana. A Procuradoria-Geral do Município afirma que irá recorrer, sem maiores detalhes.
No dia 15 de agosto deste ano, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou o projeto do Executivo que altera o Conselho Municipal de Saúde (CMS). Formado por representantes de órgãos municipais, entidades e sociedade civil, o CMS sofreu redução de 50 membros para 42. Além disso, o Conselho passou a ser consultivo, e não deliberativo, principal reclamação de quem era contra o projeto.
Correio do Povo