person Entrar

Capa

Notíciasarrow_rightarrow_drop_down

Esportesarrow_rightarrow_drop_down

Arte & Agendaarrow_rightarrow_drop_down

Blogsarrow_rightarrow_drop_down

Jornal com Tecnologia

Viva Bemarrow_rightarrow_drop_down

Verão

Especial

Decreto libera retorno de atividades esportivas em São Sebastião do Caí

Documento estabelece protocolos de segurança sanitária para funcionamento de academias, quadras e canchas do município

Em locais abertos, é exigida a distância de dois metros entre cada pessoa na parte do público | Foto: Ricardo Marques / Arquivo / PMSSC / CP

O prefeito de São Sebastião do Caí, Clóvis Duarte, assinou na manhã desta quarta-feira, o decreto municipal que normatiza o retorno das atividades esportivas na cidade, em meio às restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus. O documento estabelece protocolos de segurança sanitária para funcionamento de academias, quadras e canchas esportivas do Município. 

No caso das academias e trabalho de personal trainer o decreto exige limitação de 50% da capacidade operacional do estabelecimento e distanciamento mínimo de dois metros entre usuários e funcionários do local, além da disponibilidade de álcool em gel e higienização de todos os equipamentos utilizados.

Também fica obrigatório o uso de máscaras pelos usuários e estão proibidas a presença de pessoas dos grupos de risco para a Covid 19 e a prática de atividades com contato físico. Também é exigido pelo decreto a aferição de temperatura dos alunos e que treinos e atividades não ultrapassem uma hora de atividade por aluno ou turma. 

O documento também se refere ao retorno das atividades esportivas em ginásios, campos de futebol, praças e outros locais em todo o Município. Devendo ser observados protocolos como aferição de temperatura dos participantes e está proibida a presença de público nos ambientes fechados. É vedado o uso dos vestiários para evitar aglomerações. 

Em locais abertos, é exigida a distância de dois metros entre cada pessoa na parte do público. Uma das mais importantes determinações do decreto está na comunicação imediata para a Secretaria Municipal de Saúde de qualquer caso de atleta ou pessoa do público identificado com sintomas suspeitos de Covid-19. 

Outra determinação do decreto municipal, aos organizadores de competições, é a exigência de afixar em local visível e de fácil acesso cartazes alertando sobre a prevenção ao novo coronavírus e as medidas a serem seguidas por todos. Os estabelecimentos devem ser higienizados com álcool 70% e demais produtos desinfetantes para essa finalidade.

Stephany Sander