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Decreto obriga uso de máscara em Uruguaiana

Capacidade máxima de clientes em supermercados também foi alterada

Funcionários de supermercados que trabalham como caixa deverão portar máscara facial no modelo capacete em acrílico. | Foto: ASCOM / PMU / Divulgação / CP

A prefeitura de Uruguaiana no decreto nº 211, publicado nessa segunda-feira, definiu que todo e qualquer cidadão que circular em locais públicos deve estar usando máscara de proteção. Também determinou a exigência do uso de máscara, mesmo que caseira, pela equipe de servidores em empresas públicas e privadas.

Os funcionários de supermercados que trabalham como caixa deverão portar máscara facial no modelo capacete em acrílico (escudo). As empresas devem fornecer aos funcionários e sistematizar a utilização dos equipamentos.

A capacidade máxima prevista aos supermercados e hipermercados do município agora limita-se a 30% do previsto no Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI). As medidas obrigatórias entram em vigor na próxima sexta-feira, prazo para que haja a adequação necessária à implantação das novas normas editadas. Em caso de descumprimento do decreto o estabelecimento poderá ser fechado e o alvará de funcionamento cassado.

Fred Marcovici