Em liminar deferida na última sexta-feira, o juiz Silvionei do Carmo, titular da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, determinou o bloqueio de bens de nove empresas e dez pessoas envolvidas em caso de exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão. O magistrado acatou pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelos procuradores Ana Lúcia Stumpf González, Greice Carolina Novais de Souza Ribeiro, Franciele D’Ambros, Francisco Breno Barreto Cruz, Lucas Santos Fernandes e Manuella Britto Gedeon, do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Em ação conjunta da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego com o Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal, mais de 200 trabalhadores resgatados no dia 22 de fevereiro. Conforme a investigação, as pessoas foram encontradas em precárias condições de alojamento em Bento Gonçalves. Os empregados haviam sido trazidos, em maior parte, da Bahia para o Rio Grande do Sul, para trabalhar na colheita da uva na Serra Gaúcha.
O bloqueio de bens determinado pelo juiz é limitado a R$ 3 milhões, recurso estimado para garantir o pagamento de indenizações por danos morais individuais, bem como das verbas rescisórias e demais direitos de trabalhadores que não estavam presentes no momento do resgate. Despacho publicado nesta quinta indica a existência de bloqueio de R$ 70 mil em contas bancárias dos réus. Já houve também a restrição de 43 veículos, cujos valores serão avaliados. O juízo ainda aguarda o resultado dos atos de restrição de imóveis em nome dos envolvidos.
Correio do Povo