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Empresas envolvidas em caso de trabalho análogo à escravidão têm bens bloqueados em Bento Gonçalves

Magistrado acatou pedido liminar em ação civil pública ajuizada por seis procuradores do Ministério Público do Trabalho

Maioria dos resgatados veio do estado da Bahia | Foto: Divulgação MPT

Em liminar deferida na última sexta-feira, o juiz Silvionei do Carmo, titular da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, determinou o bloqueio de bens de nove empresas e dez pessoas envolvidas em caso de exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão. O magistrado acatou pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelos procuradores Ana Lúcia Stumpf González, Greice Carolina Novais de Souza Ribeiro, Franciele D’Ambros, Francisco Breno Barreto Cruz, Lucas Santos Fernandes e Manuella Britto Gedeon, do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Em ação conjunta da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego com o Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal, mais de 200 trabalhadores resgatados no dia 22 de fevereiro. Conforme a investigação, as pessoas foram encontradas em precárias condições de alojamento em Bento Gonçalves. Os empregados haviam sido trazidos, em maior parte, da Bahia para o Rio Grande do Sul, para trabalhar na colheita da uva na Serra Gaúcha. 

O bloqueio de bens determinado pelo juiz é limitado a R$ 3 milhões, recurso estimado para garantir o pagamento de indenizações por danos morais individuais, bem como das verbas rescisórias e demais direitos de trabalhadores que não estavam presentes no momento do resgate. Despacho publicado nesta quinta indica a existência de bloqueio de R$ 70 mil em contas bancárias dos réus. Já houve também a restrição de 43 veículos, cujos valores serão avaliados. O juízo ainda aguarda o resultado dos atos de restrição de imóveis em nome dos envolvidos.

Correio do Povo