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Guaíba restringe horário do transporte público urbano e determina fechamento do comércio

Medidas valem por 15 dias e estão sujeitas à prorrogação

Conforme Sperotto, o transporte coletivo urbano funcionará das 5h30 às 20h30 | Foto: Bruno Thomasi / CMVG / Divulgação / CP

O prefeito de Guaíba, José Sperotto, decretou situação de calamidade pública na cidade como forma de prevenção ao contágio do novo coronavírus e determinou alterações no horário do transporte coletivo, bem como o fechamento do comércio.

Diante da regulamentação, apenas alguns serviços essenciais poderão permanecer em funcionamento como as clínicas que prestam atendimento de saúde, supermercados, padarias, mercados, açougues, farmácias, restaurantes, lancherias, distribuidoras de gás, bancos, lotéricas e postos de combustíveis. Serviços de segurança privada e coleta de lixo também estão mantidos. As medidas valem por 15 dias, sujeitas a prorrogação.

Conforme Sperotto, o transporte coletivo urbano funcionará das 5h30 às 20h30 e fica proibida a circulação de pessoas menores de 5 anos e maiores de 65 anos nos estabelecimentos que permanecem em operação na cidade. Os responsáveis pelos estabelecimentos que se mantém em operação devem permitir o ingresso de público correspondente a 30% de sua capacidade máxima.

Além disso, deve ser respeitada a distância mínima de dois metros entre pessoas, a fim de evitar aglomeração. Também está proibida a circulação de pessoas em parques, praças e locais públicos de responsabilidade da Administração municipal. O prefeito ainda reforça que, como forma de manter o isolamento residencial recomendado para a prevenção da propagação do vírus, orienta-se à população a utilizar o serviço de tele-entrega em todos os serviços possíveis.

Neste período, também estão suspensas as atividades de atendimento presencial dos serviços públicos municipais, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais. No prédio administrativo serão priorizados os atendimentos telefônicos e via internet.

Fernanda Bassôa