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Juíza determina que Facebook exclua publicação de funcionária da prefeitura de Campo Bom

Conteúdo compartilhado continha informações falsas sobre orientações dadas sobre a pandemia de Covid-19

Despacho deu prazo de 24 horas para a rede social excluir o vídeo, sob pena de multa | Foto: Olivier Douliery / AFP / CP

A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom, Drª Viviane Castaldello Busatto, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda exclua da rede social, um vídeo com falsa informações sobre a orientação dada por uma funcionária da Prefeitura de Campo Bom para que os funcionários do Pronto Atendimento não usassem máscaras hospitalares durante suas atividades. 

A Juíza acatou o pedido do Município de Campo Bom de que a publicação efetuada na rede social é falsa e que contribui para agravar a já crítica situação decorrente do avanço do coronavírus, fazendo com que as pessoas tomem medidas infundadas e que pioram o combate à pandemia. A orientação da Administração Municipal é de buscar a responsabilização criminal de toda e qualquer fake news que cause alarme no processo de contenção da Covid-19

No despacho da liminar, a Juíza diz que é visível a disseminação de informação que, no presente momento de pandemia, causa alarme social. O despacho, publicado nesta terça-feira, deu prazo de 24 horas para o Facebook excluir da rede social o vídeo, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento. O autor do vídeo, a pessoa que passou a informações e outra que disseminou o vídeo foram arrolados na ação do Município.  

Segundo o Procurador Geral do Município, Fauston Gustavo Saraiva, as fake news não serão toleradas. "Certamente não é um momento de gerar pânico na população, seja por questões políticas ou outros motivos. Agora temos de manter o foco em combater o vírus e as fake news serão combatidas pelo Município, que registra boletim de ocorrência e aciona quem propaga inverdades", disse.

Stephany Sander